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Edital 81/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes

Texto do documento

Edital 81/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes.

Projeto de Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, no Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e na portaria 206-B/2015, de 14 de julho, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Gouveia, em reunião ordinária datada de 9 de dezembro de 2019, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, e dar início ao período de consulta pública deste projeto, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O projeto de regulamento pode ser consultado na íntegra, em suporte papel, no Balcão de Atendimento ao Munícipe dos Paços do Concelho, ou na página de internet do Município em www.cm-gouveia.pt.

Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá formular sugestões, reclamações ou outras observações, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, podendo ser remetidas por correio, entregues no Edifício dos Paços do Concelho durante o período normal de expediente, sito na Avenida 25 de Abril em Gouveia, ou enviadas para o endereço eletrónico geral@cm-gouveia.pt, indicando o assunto Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes- Consulta Pública.

20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

312878283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-14 - Portaria 206-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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