de 14 de janeiro
Sumário: Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto.
Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto
A presente lei procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei 1/2019, de 9 de janeiro.
Aprovada em 20 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de janeiro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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