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Aviso 604/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de dois cargos de dirigentes intermédios de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 604/2020

Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de dois cargos de dirigentes intermédios de 3.º grau.

Abertura de concurso para recrutamento de dois cargos de dirigentes intermédios de 3.º grau

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação atual aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Presidente do Conselho Diretivo da Amcal no dia 4 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data publicação na Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, o procedimento concursal para provimento de Cargos de Direção intermédio de 3.º grau, previstos no Mapa de Pessoal desta Associação, a seguir indicados:

Ref.ª 1 - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Coordenador da Unidade Orgânica dos Serviços Técnicos: Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Mestrado em Engenharia Sanitária e membro efetivo da Ordem dos Engenheiros;

Ref.ª 2 - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Coordenador da Unidade Orgânica dos Serviços Administrativos e Financeiros: Licenciatura em Gestão de Empresas e Especialização em Contabilidade e Finanças.

2 - Formalização e apresentação das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Amcal. Estas podem ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Amcal, Largo do Almeida, n.º.1, 7940- 114 Cuba, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras respetiva duração e datas de obtenção da formação, experiência profissional, acrescido dos documentos comprovativos da experiência e formação profissionais.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

c) Para a referência 1 é necessário o comprovativo da cédula profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros;

d) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência à avaliação quantitativa;

e) Os candidatos em exercício de funções na AMCAL estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea anterior.

3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar -se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto na atual redação.

4 - Perfil:

Os titulares deverão ser recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado previamente constituída que reúnam cumulativamente:

a) Pelo menos sete anos na carreira e categoria de Técnico Superior, na área da licenciatura pretendida, para a Ref.ª 1 e 2.

b) Que o candidato tenha já desempenhado as funções de coordenação na área do cargo a prover de pelo menos um ano.

c) Comprove ter exercido as funções referidas na alínea anterior durante o último ano na administração local.

O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

5 - Métodos de Seleção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.1 - Classificação final: A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará na aplicação da fórmula e ponderações previstas, após classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,70) + (EP x 0,30)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública;

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar.

6 - Remuneração: Correspondente à 6.ª (sexta) posição, nível remuneratório (2.025,35(euro)) da carreira geral de técnico superior, da TRU, conforme previsto no artigo 3.º do regulamento de organização dos serviços municipais.

7 - Relação Jurídica de Emprego - Designação em Comissão de Serviço pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as respetivas alterações.

8 - O Júri tem a seguinte composição:

Referência 1:

Presidente: Vitor Manuel Picado, Secretário-Geral da Amcal

Vogais Efetivos:

1.º Maria Isabel Alhinho, Técnica Superior da Amcal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º André Linhas Roxas, Técnico Superior do Município de Cuba

Vogais Suplentes:

1.º Pedro Carvalho, Técnico Superior do Município de Alvito

2.º David Ramos, Técnico Superior do Município de Alvito

Referência 2:

Presidente: Vitor Manuel Gomes Picado, Secretário-Geral da Amcal

Vogais Efetivos:

1.º Carlos Manuel Monteiro, Técnico Superior da Amcal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º André Linhas Roxas, Técnico Superior do Município de Cuba

Vogais Suplentes:

1.º Pedro Carvalho, Técnico Superior do Município de Alvito

2.º David Ramos, Técnico Superior do Município de Alvito

9 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo -se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - O Provimento do lugar será feito por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Alentejo Central, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - Nos termos do artº21, da Lei 2/2004 de 15/1, na sua atual redação, o presente concurso será publicitado na 2.ª série do Diário da República e na bolsa de Emprego Publico.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

9 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Alentejo Central, Dr. João Manuel Casaca Português.

312840771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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