Sumário: Designação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que por seu Despacho D/34/2019, de 27 de setembro de 2019, foi designado para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, o Técnico Superior, David Miguel da Rocha Macedo, cujo conteúdo se transcreve:
"Considerando que:
A Lei 44/2019, de 01 de abril, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil das autarquias locais, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 44/2019, de 01 de abril, em cada município existe uma comissão municipal de proteção civil (CMPC), organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é definida na Lei de Bases da Proteção Civil;
O artigo 41.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, estabelece que integram, entre outras entidades, a comissão municipal de proteção civil, o Presidente da Câmara Municipal, que preside, e o Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Em cada município deverá existir um Coordenador Municipal de Proteção Civil, cuja área de atuação territorial é a do município respetivo, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme refere o n.º 3 do artigo 14.º-A, da mesma Lei 44/2019;
As competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil encontram-se enumeradas, a título exemplificativo, no artigo 15.º-A do mesmo diploma legal;
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A da mesma Lei 44/2019, Coordenador Municipal de Proteção Civil é designado de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
De acordo com o disposto no artigo 25.º, da já mencionada Lei 44/2019, os municípios devem proceder à adaptação dos seus serviços ao regime ali previsto, e, consequentemente, nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil, no prazo de 180 dias, a contar desde o dia 01 de abril de 2019;
O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não é contabilizado para efeitos do cumprimento do limite do número de cargos dirigentes, previsto na alínea a)do n.º 1 do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em reunião realizada em 26 de setembro de 2019, foi fixada, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, a remuneração de (euro) 2.025,35, por equiparação à remuneração do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, aprovada pela Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada em 29 de junho de 2018.
Existe disponibilidade orçamental na rubrica 010109, conforme informação de compromisso n.º 2019/45, datada de 02 de janeiro.
Face ao exposto, e no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e n.º 3 do artigo 14-A da Lei 44/2019, de 01 de abril, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com a remuneração base mensal de (euro) 2.025, 35, o Técnico Superior, Dr. David Miguel da Rocha Macedo, por reunir todos os requisitos legalmente exigidos para o efeito, cujo perfil e experiência profissional se enquadram nos objetivos pretendidos, conforme nota curricular que se anexa.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2019.
Dê-se conhecimento a todos os trabalhadores e publique-se na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho."
Nota Curricular
Dados Biográficos: Nome: David Miguel da Rocha Macedo; Nacionalidade: Portuguesa; Data de Nascimento: 1979-04-15.
Habilitações Académicas e Profissionais: 2017 - Técnico de Proteção Civil conforme o Catálogo Nacional de Qualificações, pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte; 2011 - Licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Experiência Profissional: 2015/2019 - Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Trofa, a exercer funções na Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, no Setor de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal; 2014/2019 - Membro cooptado pela Autarquia na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Trofa; 2005/2015 - Agente de Polícia Municipal na Câmara Municipal da Trofa; 2008 - Oficial de Justiça Estagiário, no Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Almada.
Formação Profissional: Entre outras formações destacam-se: 2016 a 2017 - Curso de Técnico de Proteção Civil conforme o Catálogo Nacional de Qualificações, pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte; 2014 - "Planeamento de Emergência", administrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, com a duração de 35 horas; 2014 - "Logística em Proteção Civil" administrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, com a duração de 21 horas.
Outras Informações: Participação como membro de júri em Procedimentos Concursais na Câmara Municipal da Trofa; participação na organização de seminários, conferências e eventos; realização de várias ações de sensibilização na área da Proteção Civil, nomeadamente junto da comunidade escolar; substituição do Chefe de Divisão, nas suas faltas e impedimentos.
4 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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