Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências da Comunicação, especialidade de História da Comunicação, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho de 16 de setembro de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências da Comunicação - Especialidade de História da Comunicação da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.Politécnico de Leiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].
6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;
c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;
d) 1 Exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;
e) 1 Exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).
6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) serão necessariamente entregues em ficheiro único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.
6.5 - O candidato deverá assegurar a legibilidade do ficheiro apresentado, bem como a sua sucinta nomenclatura.
6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):
7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), em que são ponderados:
a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico e/ou a participação em júris de provas académicas, para a atribuição do título de especialista e/ou outros trabalhos de final de conclusão de curso (OTPJ);
d) A participação em atividades de formação profissional, em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas (FPSC);
e) Atividades de natureza técnica e profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso (ANTP).
7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = (PID + PC + OTPJ + FPSC + ANTP), sendo que os itens supra são avaliados da seguinte forma:
a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento - PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada participação em projeto - 5 pontos.
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro - PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada livro publicado (autor/coautor): 5 pontos;
ii) Por cada edição de publicação ou livros organizados e coordenados: 2 pontos;
iii) Por cada capítulo de livro publicado: 3 pontos;
iv) Por cada artigo científico publicado em revista científica indexada: 5 pontos;
v) Por cada artigo científico publicado em revista científica com peer review: 3 pontos;
vi) Por cada publicação sem peer review: 1 ponto;
vii) Por cada entrada em dicionários: 3 pontos;
viii) Por cada publicação em atas de conferências ou encontros científicos: 3 pontos;
ix) Por cada relato ou posters: 1 ponto;
x) Por cada comunicação oral em seminários, conferências ou encontros científicos: 2 pontos;
xi) Por cada outra publicação tais como artigos da área em órgãos de comunicação, working papers: 1 ponto.
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico e/ou a participação em júris de provas académicas, para a atribuição do título de especialista e/ou outros trabalhos de final de conclusão de curso - OTPJ: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado já concluídas: 5 pontos;
ii) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado em curso: 3 pontos;
iii) Por cada orientação de projetos de licenciatura concluídos: 1 ponto;
iv) Por cada participação em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista: 3 pontos;
v) Por cada júri de avaliação de projetos de licenciatura e/ou relatórios finais de outros cursos ministrados por instituições de ensino superior (relatórios de estágio, projetos, monografias de final de cursos ou atividades similares de finalização de curso, sujeitas a apresentação e discussão pública final) desde que não tenha sido orientador ou coorientador: 0,5 pontos.
d) A participação em atividades de formação profissional, em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas - FPSC: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada integração em Comissão Científica de conferências e de outros eventos científicos: 5 pontos;
ii) Por cada organização de conferência científica nacional ou internacional: 3 pontos;
iii) Por cada integração em Unidade de Investigação da FCT e/ou em sociedades científicas: 3 pontos;
iv) Revisão (peer review) de trabalhos submetidos a publicação: 3 pontos;
v) Por cada 15 horas de formação profissional frequentada: 2 pontos.
e) Atividades de natureza técnica e profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso - ANTP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Outras participações em projetos de natureza técnico-científica e profissional: 3 pontos por participação;
ii) Prémios, bolsas, distinções e financiamentos: 3 pontos por cada.
7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados:
a) Experiência pedagógica na lecionação no ensino superior (EP);
b) Coordenação e/ou participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares no ensino superior (CPP);
c) Coordenação e/ou dinamização de projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino/aprendizagem e/ou outras atividades de carácter científico-pedagógico no ensino superior (PP);
d) Produção de materiais pedagógicos (MP);
e) Supervisão de estágios curriculares (SE);
f) Avaliação do desempenho docente (ADD);
g) Outras atividades de formação (OAF).
7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (EP + CPP + PP + MP + SE+ADD +OAF), sendo que os itens supra são avaliados da seguinte forma:
a) Experiência pedagógica na lecionação no ensino superior - EP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada ano completo de serviço de docente a tempo integral no ensino superior: 10 pontos;
ii) Por cada participação a tempo parcial no ensino superior: 2,5 pontos por semestre letivo;
iii) Por cada unidade curricular distinta lecionada em regime presencial em cursos ministrados por instituições de ensino superior: 2 pontos;
iv) Por cada unidade curricular lecionada em regime de ensino à distância e/ou B-learning no ensino superior: 2 pontos.
b) Coordenação e/ou participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares no ensino superior - CPP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada coordenação, cocoordenação de programas de unidades curriculares: 5 pontos;
ii) Por cada participação na elaboração e/ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares: 2 pontos.
c) Coordenação e/ou dinamização de projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino/aprendizagem e outras atividades de carácter científico-pedagógico no ensino superior - PP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada participação em projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino aprendizagem: 5 pontos;
ii) Por cada participação em programas de mobilidade internacional: 3 pontos;
iii) Por cada organização de visitas de estudo e/ou aulas abertas devidamente autorizadas pelos órgãos competentes: 3 pontos.
d) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato - MP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada elaboração de materiais pedagógicos (por meios físicos ou eletrónicos), cadernos de exercícios, software, manual de práticas de laboratório ou outro material didático: 2 pontos.
e) Supervisão de estágios curriculares - SE: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada supervisão e acompanhamento de estágios de cursos de Licenciatura, Cursos de Especialização Tecnológica ou cursos Técnicos Superiores Profissionais: 2 pontos.
f) Avaliação do desempenho docente - ADD: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada avaliação de desempenho positiva em regime de tempo integral no ensino superior: 2 pontos;
ii) Por cada avaliação de desempenho positiva em regime de tempo parcial no ensino superior: 1 ponto.
g) Outras atividades de formação (OAF): são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada obtenção de certificação como formador (formação contínua, CAP,...): 1 ponto;
ii) Por cada formação ministrada: 2 pontos.
7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados:
a) O exercício de cargos em órgãos ou estruturas da instituição (ECOI);
b) Outras participações em grupos de trabalho, projetos e/ou atividades de base comunitária onde a instituição de ensino superior está incluída (PPC).
7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (ECOI + PPC); sendo os itens avaliados como se segue:
a) O exercício de cargos em órgãos ou estruturas da instituição (ECOI); são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada ano de exercício em órgãos colegiais de natureza científica, pedagógica ou representativa (Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho de Representantes, Conselho Académico) e/ou em estruturas de coordenação de curso (comissão científica e pedagógica, coordenação de Curso de Especialização Tecnológica), ou estruturas de instituição como coordenação de departamentos, comissões científicas e pedagógicas, comissões de qualidade e avaliação: 15 pontos.
b) Outras participações em grupos de trabalho, projetos e/ou atividades de base comunitária onde a instituição de ensino superior está incluída (PPC) são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 60 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Participação em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento (PSER ou afins) onde a instituição de ensino superior está incluída: 10 pontos;
ii) Participação em atividades e/ou projetos de base comunitária envolvendo agentes socioterritoriais: até 5 pontos;
iii) Participação em procedimentos concursais: 10 pontos;
iv) Outras atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa, devidamente comprovadas pelos órgãos diretivos: até 5 pontos.
7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.
7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45 DTCP + 0,45 CP + 0,10 AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
7.6 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
1.º Melhor pontuação obtida no critério: Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
2.º Produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);
3.º Capacidade pedagógica dos candidatos (CP).
8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria
Vogais efetivos:
Isabel Maria Ribeiro Ferin Cunha, Professora Associada com Agregação Aposentada, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Lídia de Jesus Oliveira Loureiro da Silva, Professora Associada com Agregação da Universidade de Aveiro;
Isabel Maria Carrilho Calado Antunes Lopes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Rui Carlos de Lemos Correia Estrela, Professor Associado da Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Alda Maria Martins Mourão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Politécnico de Leiria.
Vogais Suplentes:
Cristina Maria Alexandre Nobre, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Politécnico de Leiria;
Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Professor Coordenador da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
6 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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