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Despacho 287/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designa, para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, o Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes

Texto do documento

Despacho 287/2020

Sumário: Designa, para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, o Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes.

No seu programa, o XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de desenvolvimento de um SNS mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades de saúde da população, priorizando a área da saúde mental, designadamente, conferindo especial atenção aos grupos sociais mais vulneráveis.

Com efeito, os principais objetivos de curto prazo incluem, entre outros, o reforço das respostas de proximidade dirigidas à promoção da saúde e prevenção da doença e sustentadas em equipas multidisciplinares, a criação de equipas de saúde mental comunitárias em Serviços Locais de Saúde Mental de cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde, o internamento em hospital geral e a aposta na participação dos utentes e sociedade civil na definição das políticas de saúde.

Considerando o horizonte temporal da legislatura, importa garantir as condições de estrutura de governação da saúde mental, nos termos previstos na Lei 36/98, de 24 de julho, e no Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 374/99, de 18 de setembro, 304/2009, de 22 de outubro e 22/2011, de 10 de fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental.

O Conselho Nacional de Saúde Mental, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, na sua atual redação, enquanto órgão consultivo em matéria de saúde mental ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, por sua iniciativa ou a pedido do membro do Governo responsável pela área da saúde, tem um papel central para a concretização da prioridade e objetivos definidos. O seu presidente é designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, por um mandato de três anos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo, para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, o Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da atividade do Conselho Nacional de Saúde Mental, incluindo os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do seu presidente, nos termos da legislação aplicável.

3 - O presente despacho produz efeitos à data do termo do anterior mandato.

30 de dezembro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

Nota Curricular

António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes

Nascido no Porto, em 6.8.1949;

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (1974);

Especialista em Psiquiatria pela Ordem dos Médicos (1982);

Consultor de Psiquiatria da Carreira Médica Hospitalar (1989);

M.B.A. pelo Instituto Superior de Estudos Empresariais da Universidade do Porto (atual Porto Business School (1992);

Competência em Gestão dos Serviços de Saúde pela Ordem dos Médicos (2003);

PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, Escola de Direção e Negócios (AESE, 2006);

Assistente Graduado Sénior do Hospital de Magalhães Lemos (1994);

Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, desde 1997 até 2019, a partir de 2009 como Entidade Pública Empresarial;

Professor Catedrático Convidado (com a regência de Psiquiatria do Mestrado Integrado de Medicina) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, desde 1998 até 2019;

Integração de vários Júris da Carreira Médica, de Doutoramento e de Mestrado do ICBAS e da FCM-UNL;

Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, desde abril de 2010;

Participação em diversas reuniões internacionais, no âmbito da OCDE, da OMS-Europa e da União Europeia, nas áreas da Saúde Mental e da Saúde dos Mais Velhos;

Coordenador do Simpósio Internacional «Demência: o outro lado do espelho», promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian (2010);

Coeditor do livro «Psicogeriatria» (Almedina, 2006) e coautor do livro «A doença de Alzheimer e outras demências em Portugal» (Lidel, 2005);

Coautor do livro «Tudo muda num instante: Cuidar de Nós e dos Nossos» (Clube do Autor, 2015);

Coautor do volume sobre Saúde, da «Coleção Ética Aplicada» (Almedina, 2018);

Autor ou coautor de inúmeras comunicações em congressos e reuniões e alguns artigos publicados em livros e revistas, nacionais e internacionais, nas áreas da Saúde Mental, da Geriatria e Gerontologia e da Gestão e Organização de Serviços;

Participação num grande número de reuniões científicas, nacionais e internacionais, sobre os temas do seu interesse (Psiquiatria e Saúde Mental, Geriatria e Gerontologia, Gestão de Serviços de Saúde, Ensino Médico), integrando as comissões científicas de algumas delas.

312892596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 374/99 - Ministério da Saúde

    Cria os centros de responsabilidade integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto-Lei 304/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Decreto-Lei 22/2011 - Ministério da Saúde

    Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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