Sumário: Subdelegação de competências na técnica superior engenheira Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa.
Subdelegação de competências na técnica superior engenheira Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho proferido em 12 de novembro de 2019, subdelego na Eng.ª Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam, as quais, na sua ausência ou impedimento, serão por mim exercidos ou por quem me substitua:
a) Prática de atos de expediente necessários à mera instrução dos processos, bem como a supervisão de todos os atos instrutórios e de expediente relativos aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Fiscalização, incluindo o encaminhamento da correspondência e processos que aí tramitem, para meu despacho e/ou do executivo municipal.
b) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, no âmbito da Unidade Técnica de Fiscalização, prestando esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultando informações, fornecendo elementos, apresentando agradecimentos.
c) Assinatura da correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnica de Fiscalização, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente, Senhores Vereadores, ou da minha, de acordo com os casos específicos.
d) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade orgânica ou a pedidos informados pelos serviços, e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho (exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).
e) Conferição e autenticação de documentos.
f) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente previsto ou solicitado.
g) Emissão de segundas vias de documentos.
h) Promover o arquivamento de documentos/processos que não careçam de despacho, ou que sobre os mesmos já tenha sido proferida decisão.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos praticados até 14 de novembro, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
14 de novembro de 2019. - O Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva.
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