Sumário: Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional.
Nos termos e ao abrigo da alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e atendendo ao disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A homologação e a publicação da Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional, elaborada pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cujos objetivos estratégicos e operacionais devem ser prosseguidos por todas as entidades da Defesa de forma permanente e coordenada.
2 - A DGRDN é incumbida das seguintes missões:
a) Desenvolver o respetivo Plano de Ação Ambiental, bem como Planos Setoriais para a Economia Circular e para a Energia;
b) Rever a Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais, de modo a incluir todas as entidades afetas à Defesa;
c) Promover, junto das Forças Armadas e outras entidades afetas à Defesa, a identificação e elaboração de candidaturas a apoios financeiros, em questões ambientais;
d) Coordenar e promover a cooperação das diferentes entidades da Defesa para materializar esta Diretiva;
e) Prever, no seu orçamento, recursos que visem dinamizar a implementação desta diretiva.
3 - O Estado-Maior-General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas e demais entidades afetas à Defesa Nacional devem:
a) Integrar medidas que visem o cumprimento dos objetivos operacionais da presente Diretiva nos respetivos planos de atividades;
b) Prever, em termos orçamentais, os recursos necessários às ações de cariz ambiental;
c) Colaborar de forma ativa com a DGRDN para a operacionalização desta Diretiva e respetivos Planos;
d) Reforçar a integração de aspetos ambientais em todos os processos de tomada de decisão, no planeamento e execução das suas atividades;
e) Identificar e desenvolver a necessária reflexão estratégica, decorrente do fenómeno das alterações climáticas, contribuindo para adequar o pensamento e a ação da Defesa Nacional.
4 - Revogo o Despacho 6484/2011, de 23 de março, publicado no Diário da República n.º 77/2011, 2.ª série, de 19 de abril de 2011.
2 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional
«Um compromisso»
1 - Finalidade e compromisso
A presente Diretiva tem como finalidade a definição de uma estratégia que integre as questões ambientais, economia circular e sustentabilidade energética, além de considerar possíveis constrangimentos geoestratégicos e operacionais decorrentes do fenómeno das Alterações Climáticas. A diretiva representa um compromisso comum às entidades da Defesa, que partilham responsabilidades na sua aplicação e concretização, abrangendo as infraestruturas e equipamentos da defesa, em território nacional ou no estrangeiro, e dando especial enfoque aos recursos humanos.
O presente documento redefine linhas de orientação, prioridades e objetivos para operacionalizar a Diretiva do Ministério da Defesa Nacional, em matéria de ambiente. Para o efeito são consideradas as diretrizes nacionais e internacionais, nesta matéria.
Não se pretende que esta Diretiva esteja limitada por quaisquer datas, à parte das necessárias revisões ou modificações, quando julgadas oportunas. De modo a operacionalizar a Diretiva, deve ser elaborado um plano de ação e, em complemento, devem ser desenvolvidos planos setoriais para a economia circular e sustentabilidade energética.
2 - Introdução
Nas últimas décadas, fruto do acelerado desenvolvimento e das diversas consequências nefastas, as questões ambientais tornaram-se um elemento permanente das políticas dos Estados e das organizações internacionais. A utilização e simultânea preservação dos recursos, assim como o seu uso e distribuição equitativa por povos e nações, são hoje princípios estruturantes desta área, embora com diferentes graus de empenho na sua implementação.
A crescente ambição de resolver e antecipar problemas ambientais, de modo a assegurar recursos às gerações vindouras, tem conduzido à introdução de políticas cada vez mais ambiciosas, de modo a promover um desenvolvimento sustentável.
O Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, adotado em dezembro 2015, estabeleceu objetivos de longo prazo, incluindo a contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2ºC acima dos níveis pré-industriais, reunindo esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5ºC - valor que o Relatório Especial do Painel Internacional para as Alterações Climáticas identifica como máximo para garantir a vida no planeta sem alterações demasiado gravosas e enfatizando a necessidade de cooperação internacional entre os Estados para alcançar os objetivos.
Também em 2015, foi adotada a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que representam um apelo à ação de todos os países, a nível mundial, para promover a prosperidade em simultâneo com a proteção do planeta. Os ODS estabelecem que a necessidade de acabar com a pobreza deve estar intimamente ligada com estratégias que propiciem o crescimento económico e atendam a diversas necessidades sociais, nomeadamente a educação, saúde, proteção social e oportunidades de emprego, enquanto asseguram, em simultâneo, o combate às alterações climáticas e a proteção do ambiente.
Antes da conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a União Europeia (UE) aprovou, em novembro 2018 e a longo prazo, uma estratégia - «Um planeta limpo para todos» - com vista a uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima. Esta estratégia consiste em reiterar o empenhamento da Europa em liderar a ação climática e em apresentar uma visão que permita atingir emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa (GEE), até 2050, mediante uma transição socialmente justa e eficiente em termos de custos. De um modo geral, sem ação climática será impossível assegurar o desenvolvimento sustentável da Europa e cumprir os ODS das Nações Unidas, acordados a nível mundial.
Portugal assumiu, em 2016, o compromisso de transitar para uma economia neutra em carbono até 2050, naquele que é o contributo nacional, no quadro europeu, para o combate às alterações climáticas. De forma a atingir o objetivo da neutralidade carbónica em 2050, será necessário cumprir com trajetórias que conduzam a aproximadamente 90 % de redução de GEE até 2050. Para apoiar este compromisso, o Governo elaborou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), com o objetivo de explorar a viabilidade de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica, de identificar os principais vetores de descarbonização e de estimar o potencial de redução dos vários setores a nível nacional.
Tendo presente todos estes factos, bem como a necessidade de uma maior eficácia da política de ambiente mencionada no Programa do Governo, assume-se como importante incluir todas estas preocupações nas áreas afetas à Defesa Nacional.
3 - Situação na Defesa Nacional
A preocupação com a proteção e preservação do ambiente é uma responsabilidade partilhada: individual, das instituições e organizações e em particular do Estado, que se deve constituir como exemplo para a sociedade em geral. A Defesa Nacional, como parte integrante e fundamental do Estado, encontra-se empenhada com os compromissos e processos de cooperação internacionais onde são também destacadas as questões ambientais, nomeadamente, a nível das Nações Unidas, Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN), UE, Cooperação Estruturada Permanente e Cooperação Mediterrâneo Ocidental (Diálogo 5+5).
Desta forma, desde cedo o Ministério da Defesa Nacional sentiu a responsabilidade de atuar face aos crescentes atentados aos ecossistemas e ao património nacional, nomeadamente de defesa e fiscalização nas águas sob a jurisdição portuguesa, e consequentes impactes no meio envolvente decorrentes da sua operação.
3.1 - Enquadramento Legislativo
Da necessidade de gerir a interdependência das questões ambientais com as atividades desenvolvidas no âmbito da Defesa Nacional, resultou a criação do Núcleo de Estudo de Assuntos Ambientais (NEAA), em 1993, através do Despacho 23/MDN/93, de 22 de fevereiro.
Considerando ser de elevada importância contemplar num único documento as atribuições da Defesa em matéria de ambiente e as atividades e iniciativas de caráter ambiental, foi publicada a Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional, através do Despacho 6484/2011, de 23 de março. Este documento tem como finalidade definir as linhas de orientação, prioridades e objetivos para operacionalizar a estratégia a adotar pelo Ministério da Defesa Nacional em matéria de ambiente e prevê a constituição e regulamentação da Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais (ECAA). A Estrutura foi criada, através do Despacho 10447/2012, de 11 de julho, com elementos do Gabinete do Ministério da Defesa Nacional, do Estado Maior-General das Forças Armadas, dos ramos das Forças Armadas, dos Serviços Centrais e do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, tendo sido estabelecidas as atribuições e normas de funcionamento.
Com a publicação do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, em conjunto com o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, foi conferida à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) a atribuição de «conceber, desenvolver, coordenar e executar a política ambiental da Defesa Nacional», contemplada na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 14.º do referido decreto-lei.
3.2 - Atividades de caráter ambiental
São vários os exemplos das boas práticas ambientais na atividade corrente de todos os organismos da Defesa Nacional.
Instituiu-se, em 1993, o Prémio anual de Defesa Nacional e Ambiente, apresentando e promovendo as boas práticas ambientais desenvolvidas e aplicadas, e premiando aqueles que mais se evidenciaram.
No âmbito da Formação e Sensibilização Ambiental, a Defesa foi pioneira na Administração Pública, tendo promovido diferentes ações nos seus organismos. Destacam-se as várias ações de formação específicas em gestão ambiental, eficiência energética, gestão de resíduos e gestão de sistemas de tratamento de águas residuais, nomeadamente o primeiro curso de Auditorias Energéticas, ministrado pela Agência para a Energia - ADENE. Realizou ainda nas Forças Armadas um Curso de Sistemas de Gestão Energética e apoiou a criação de uma bolsa de auditores de ambiente, o que permite realizar auditorias internas nas várias Unidades Militares.
Como parte integrante das entidades do Estado português, a Defesa tem participado em diversos grupos interministeriais, nomeadamente, os relacionados com o Grupo de Trabalho - Amianto, Grupo de Coordenação do Plano de Ação para a Economia Circular - GC-PAEC, Grupo de Trabalho - Redução de Papel e Produtos de Plástico, Grupo de Trabalho para o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, Grupo para o acompanhamento da Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
Igualmente relevante tem sido a participação em fóruns e projetos internacionais, como seja no Grupo de Trabalho de Ambiente e Energia e no Fórum de Consulta para a Sustentabilidade Energética no Setor da Defesa e Segurança, ambos da Agência Europeia da Defesa (EDA), o que permitiu a Portugal participar com uma unidade piloto - o Campo Militar de Santa Margarida - em dois projetos: o Smart Blue Water Camps, cujo objetivo é encontrar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos hídricos em unidades militares e o projeto «Implementação de um Sistema de Gestão de Energia», da área da energia.
No contexto das missões operacionais das Forças Armadas as preocupações ambientais são incluídas no planeamento e execução das missões das Forças Armadas e exercícios militares, considerando a preservação do meio ambiente, de acordo com as normas e procedimentos nacionais, da UE e da OTAN. Esta diretiva pretende incentivar a inclusão de possíveis constrangimentos operacionais decorrentes de fenómenos ambientais, nomeadamente, Alterações Climáticas, no pensamento estratégico de alto nível, bem como o desenvolvimento de pensamento estratégico sobre os impactos destes fenómenos na Defesa Nacional.
No âmbito das missões de interesse público atribuídas às Forças Armadas, enquadram-se as atividades de combate à poluição das águas marinhas, portos, estuários e trechos navegáveis dos rios e ações de vigilância com meios navais e aéreos, no controlo das atividades de pesca e deteção de poluição nas águas sob a jurisdição portuguesa, e ações de fiscalização do cumprimento das medidas de proteção dos diversos parques e reservas naturais tuteladas, que integram áreas no espaço marítimo/hídrico, bem como o apoio na vigilância, no controlo e no combate a incêndios florestais.
Os assuntos de caráter ambiental, sendo transversais a toda a sociedade, têm áreas comuns entre a atividade da Defesa e os restantes setores da sociedade. Desta forma é fundamental que a cooperação, institucional ou não, se reflita numa mais-valia ambiental para as partes envolvidas.
4 - Visão
A Defesa Nacional, como parte integrante das entidades institucionais do Estado português, tem um papel importante a desempenhar na promoção de uma cultura ambiental ambiciosa, em linha com o compromisso de minimizar as alterações climáticas, concorrendo para a neutralidade carbónica, como assumido na Resolução doe Conselho de Ministros n.º 107/2019, e visando assim a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Defesa Nacional deverá prestar particular atenção: às alterações climáticas e gestão de recursos; à gestão ambiental; à educação, sensibilização e cooperação para uma mudança na cultura da organização. Deve incentivar ainda a economia circular e a sustentabilidade energética na reorganização e adaptação em infraestruturas e equipamentos.
«Uma Defesa Nacional empenhada num amanhã sustentável e preparada para os desafios futuros»
5 - Implementação da Diretiva
Tal como referido na Estratégia Nacional para Educação Ambiental 2020 e tendo em conta o objetivo de implementar esta Diretiva, importa orientar as ações para os seguintes pilares centrais da política ambiental do Governo: descarbonizar a sociedade, tornar a economia circular e valorizar o território.
5.1 - Princípios
Os seguintes princípios ambientais estruturam a formulação dos objetivos e respetivos eixos estratégicos, devidamente consolidados pelos pilares ambientais:
Sustentabilidade - Preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais e reduzir a pegada ecológica, satisfazendo as necessidades do presente sem comprometer as das gerações futuras;
Prevenção e precaução - Adotar medidas antecipatórias com o objetivo de obviar ou minorar os impactos adversos no ambiente;
Neutralidade - Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, privilegiar o recurso à energia com origem em fontes renováveis, otimizar a sua utilização e compensar as emissões remanescentes;
Transversalidade - Assumir a política de ambiente da Defesa Nacional transversalmente em todas as atividades e organismos no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, integrando as exigências de proteção do ambiente na sua conduta;
Cooperação - Procurar soluções concertadas com outros países e organizações nacionais e internacionais, no sentido da promoção do ambiente e do desenvolvimento sustentável;
Educação/Consciencialização - Criar políticas para a tomada de consciência ambiental, dotação de competências e maior envolvimento dos recursos humanos.
5.2 - Eixos estratégicos
Tendo como suporte os princípios ambientais definidos, relacionaram-se os objetivos estratégicos desta Diretiva com os seguintes eixos estratégicos (EE) ambientais, representando cada um as diferentes áreas onde se pretende atuar:
EE1. Alterações Climáticas e Gestão de Recursos;
EE2. Gestão Ambiental;
EE3. Educação, Sensibilização e Cooperação.
No eixo EE1, unem-se as alterações climáticas à gestão de recursos, através de objetivos relacionados, não apenas com a tentativa de estabelecer um equilíbrio entre as necessidades de recursos e a sua utilização efetiva, mas também com a contribuição para os compromissos climáticos assumidos no âmbito das diversas organizações nacionais e internacionais.
Por outro lado, o eixo EE2 pretende contribuir para a contínua melhoria do desempenho ambiental.
O último eixo, EE3, é complementar aos eixos anteriores, promovendo uma educação cívica continuada para estabelecer preceitos e atitudes conscientes da importância da sustentabilidade ambiental.
5.3 - Objetivos
Definidos os eixos ambientais, importa estabelecer os objetivos estratégicos (OE) que se materializam em objetivos operacionais (OP).
(ver documento original)
6 - Financiamento
Para que a Diretiva Ambiental da Defesa produza mudanças reais em toda a atividade do seio da Defesa e para que os comportamentos individuais e coletivos que promovam a sustentabilidade ambiental sejam uma realidade, é necessário contar com os recursos necessários e assim concretizar as medidas nela contida.
As diferentes entidades devem, assim, prever ou reforçar, nos respetivos orçamentos, recursos que visem dinamizar ações de um verdadeiro compromisso ambiental. Não obstante, deverão as entidades sempre que possível recorrer a financiamentos complementares para apoios e programas de cariz ambiental. A atividade ambiental está associada, como tantas outras, a diferentes classificações económicas e, assim, cada entidade deve prever os recursos necessários à concretização das ações associadas à estratégia refletida nesta Diretiva.
7 - Disposições Finais
A presente Diretiva Ambiental para a Defesa Nacional será materializada através de um Plano de Ação Ambiental e complementada com o Plano Setorial para a Economia Circular e o Plano Setorial para a Energia.
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