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Despacho 6484/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Publica a Directiva Ambiental para a Defesa Nacional, anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 6484/2011

Nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e, ainda, na segunda parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do despacho normativo 13/2009, de 1 de Abril, que republicou o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, determino a publicação da Directiva Ambiental para a Defesa Nacional, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

23 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

Directiva Ambiental para a Defesa Nacional

1 - Finalidade

A presente directiva tem como finalidade definir as linhas de orientação, prioridades e objectivos para operacionalizar a estratégia a adoptar pelo Ministério da Defesa Nacional em matéria de ambiente, tendo em consideração não só os resultados alcançados nos últimos 10 anos pela aplicação da política ambiental, mas também as directrizes nacionais e internacionais de curto e médio prazos.

2 - Introdução

Nos anos mais recentes as questões ambientais tornaram-se incontornáveis, assumindo posição de destaque em todas as agendas políticas dos Estados ou das organizações internacionais. A preservação do equilíbrio e do valor das reservas do capital natural, a distribuição e utilização equitativa dos recursos entre as nações e a redefinição dos critérios e instrumentos de avaliação de custo-benefício são pressupostos que devem

ser considerados.

A crescente complexidade dos desafios ambientais e a sua globalização leva à necessidade de introduzir políticas mais ambiciosas para enfrentar os principais problemas ambientais e promover o desenvolvimento sustentável, cujo conceito - promover um desenvolvimento social, económico e ambiental que assegure as necessidades do presente sem comprometer as de futuras gerações - deve ser uma preocupação e uma responsabilidade de todos.

Em 1972, as Nações Unidas, com o intuito de promover a cooperação no domínio do ambiente, monitorizar o seu estado, difundir informação, promover a consciência ambiental ao nível dos decisores políticos, desenvolver e acompanhar programas de desenvolvimento sustentável e apoiar os responsáveis governamentais na definição de políticas ambientais, criaram o Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

Também constituiu um relevante marco na actividade da ONU para o ambiente a Cimeira da Terra - Cimeira Mundial do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - no Rio de Janeiro em 1992, onde surgiram a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, a Convenção para a Biodiversidade, a Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 21.

Por outro lado, a União Europeia integrou as preocupações ambientais na sua agenda há largos anos, através do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, principal instrumento responsável pela implementação da política ambiental no espaço comunitário. Aqui foram configuradas as bases da dimensão ambiental da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para a integração das preocupações ambientais em todas as políticas comunitárias, estabelecendo prioridades. Neste programa realçam-se quatro domínios de acção: i) as alterações climáticas; ii) a natureza e a biodiversidade; iii) o ambiente e a saúde; e iv) a gestão dos

recursos naturais e dos resíduos.

Também em Portugal, as preocupações com o ambiente têm vindo a crescer. Neste contexto e na sequência da Lei de Bases do Ambiente de 1987, foi elaborado o Plano Nacional da Política de Ambiente, em 1995, instrumento fundamental para a coerência do trabalho que vinha a ser desenvolvido na criação das bases para a implementação da política de ambiente. Este Plano foi ainda inovador ao considerar o ambiente como uma área transversal a todos os sectores da sociedade, estruturando-se segundo três vectores: i) o reforço da participação da sociedade civil; ii) a ordenação ambiental das actividades produtivas; e iii) a superação da carência de infra-estruturas. Nele foram igualmente estabelecidas as 10 linhas de orientação estratégica que exprimem as grandes preocupações que devem condicionar a definição de prioridades e alocação de

recursos.

Tendo presente esta realidade e os pressupostos subjacentes ao desenvolvimento sustentável, o Programa do XVIII Governo Constitucional assume como essencial integrar as preocupações ambientais nas diferentes políticas sectoriais, definindo as

prioridades e os compromissos ambientais.

3 - Situação

A preocupação com a protecção e preservação do meio ambiente é uma responsabilidade individual, das instituições e organizações e em particular do Estado, que se deve constituir como exemplo para a sociedade em geral.

Na defesa nacional, à dimensão «tradicional» de funcionamento de um organismo do Estado de natureza essencialmente administrativa, em nada diferente de outros organismos públicos, acresce uma dimensão «operacional» que lhe é imposta pelas missões e responsabilidades exigidas às Forças Armadas.

Também no quadro das outras missões de interesse público atribuídas às Forças Armadas, é uma exigência melhorar a capacidade de resposta da defesa nacional face aos crescentes atentados aos ecossistemas e ao património nacional, em particular à poluição marítima, à utilização abusiva dos recursos marinhos nas águas sob a nossa

jurisdição e à destruição da floresta.

O desenvolvimento da política ambiental da defesa, na última década, tem-se centrado

em três eixos.

Um primeiro eixo polarizou preocupações ambientais associadas às actividades inerentes à componente logística das Forças Armadas, que foram sendo integradas, estruturadas e sistematizadas, de forma a minimizar o impacte ambiental decorrente da utilização dos equipamentos e das infra-estruturas. Exemplos destas boas práticas ambientais na actuação e na actividade corrente de todos os organismos da defesa

nacional são:

Na preservação dos recursos naturais e na utilização de energias renováveis:

Implementação de medidas de eficiência energética, recorrendo a energias renováveis, nomeadamente com a instalação de sistemas solares térmicos e utilização de painéis

solares fotovoltaicos;

Implementação de sistemas de tratamento das águas residuais;

Instalação progressiva de sistemas de pré-tratamento de águas residuais (separadores de hidrocarbonetos em oficinas, estações de serviço e placas de lavagem; separadores

de óleos e gorduras em cozinhas);

Na gestão de resíduos:

Remoção de pára-raios radioactivos em instalações da defesa nacional;

Recolha diferenciada de resíduos por categorias;

Encaminhamento dos resíduos industriais para destino adequado;

Recolha e acondicionamento dos resíduos hospitalares para posterior transporte e

tratamento;

Criação de infra-estruturas adequadas para armazenamento temporário de resíduos

industriais;

Incorporação, quando possível, dos resíduos de construção e demolição e

encaminhamento adequado dos sobrantes;

Cumprimento com os requisitos associados ao Sistema Integrado de Registo da

Agência Portuguesa do Ambiente;

Estabelecimento de protocolos e acordos com as autarquias locais e entidades credenciadas para o efeito para a recolha e reciclagem de resíduos;

Na formação e sensibilização dos recursos humanos:

Inclusão no plano curricular de todos os cursos das Forças Armadas de uma

componente ambiental;

Participação em consórcios de investigação e desenvolvimento («Oceanos» e «Riscos»), na área da oceanografia e da previsão e prevenção de riscos naturais e

ambientais;

Participação em dois projectos europeus na área ambiental, o SEADATANET, relativo à gestão e acesso aos dados dos oceanos, e o HERMIONE, sobre o estudo dos

ecossistemas marinhos;

Realização de acções de formação específicas em gestão ambiental, eficiência energética, gestão de resíduos e gestão de sistemas de tratamento de águas residuais;

Certificação ambiental de unidades em conformidade com a Norma ISSO 14001.

O segundo eixo consubstanciou-se no nível operacional, mediante a integração de preocupações ambientais no planeamento e execução das missões das Forças Armadas. De facto, com o tempo, as Forças Armadas na sua actividade operacional passaram a aglutinar boas práticas individuais mas também preocupações e sensibilidades identificadas pelo contacto com organizações internacionais, ou mesmo por requisitos ditados pela necessidade de conduzir acções e missões de natureza combinada no exterior do território nacional.

Com a ratificação e implementação dos Acordos de Normalização NATO (STANAG), de cariz ambiental, a defesa nacional tem adoptado comportamentos ambientalmente mais adequados nas diversas missões realizadas fora do território nacional, sendo o contacto com outras nações uma mais-valia para que os conceitos gerais, em termos de ambiente, passem a estar mais enraizados no comportamento

individual e colectivo.

Pelo seu lado, o próprio ambiente também influencia cada vez mais todas as áreas da sociedade, incluindo também a actividade militar.

Neste contexto, a actuação da defesa nacional incluiu preocupações ambientais no planeamento e execução das missões das Forças Armadas, destacando-se:

Planeamento e realização de exercícios militares considerando a preservação do meio ambiente, de acordo com as normas nacionais e os padrões ambientais da NATO;

Preparação e participação em missões no exterior do território nacional, tendo em consideração os normativos ambientais europeus, nacionais, da NATO e, caso existam,

na nação onde a força vai actuar;

Integração da gestão ambiental no treino militar, utilizando novas tecnologias, com o objectivo de melhorar a qualidade ambiental das áreas de treino, através da partilha de informação técnica, de novos métodos de treino e de gestão, de acordo com as normas

e procedimentos nacionais, da NATO e da UE.

Em paralelo, com base na legislação estruturante da defesa nacional, que atribui às Forças Armadas missões e responsabilidades em áreas relacionadas com a protecção do ambiente e dos recursos naturais, foi desenvolvida uma componente de prevenção e fiscalização do ambiente, através da execução de missões específicas, que se constituem num terceiro eixo de intervenção, com destaque para:

Participação em actividades de combate à poluição das águas marinhas, portos, estuários e trechos navegáveis dos rios - Plano Mar Limpo;

Apoio na vigilância, no controlo e no combate a incêndios nas florestas;

Vigilância com meios navais e aéreos no controlo das actividades de pesca e detecção

de poluição;

Fiscalização do cumprimento das medidas de protecção dos diversos parques e reservas naturais tuteladas, que integram áreas no espaço marítimo/hídrico;

Participação em projectos de cooperação com a sociedade civil, no âmbito da conservação da natureza e da preservação da biodiversidade.

Complementarmente numa visão de topo, a estrutura do Ministério da Defesa Nacional acompanhou as actividades desenvolvidas pelos ramos e incentivou e desenvolveu as

boas práticas ambientais.

Da necessidade de gerir a interdependência das questões ambientais com as actividades desenvolvidas no âmbito da defesa nacional, resultou a criação do Núcleo de Estudo de Assuntos Ambientais (NEAA), em 1993, através do despacho n.º

23/MDN/93, de 22 de Fevereiro.

Em 1995, considerou-se que as atribuições de coordenação dos assuntos ambientais passassem a ser asseguradas pela então Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE), potenciando todo o conhecimento e experiência adquiridos no âmbito do NEAA.

Considerando a necessidade de dar coerência às actividades e iniciativas que, de uma forma não integrada, foram surgindo nos diferentes organismos da defesa nacional e também a especificidade e particular interacção das actividades das Forças Armadas nos diversos domínios ambientais, foi criada uma estrutura com elementos de cada uma das direcções-gerais, do Estado-Maior-General das Forças Armadas e de cada um dos ramos das Forças Armadas (despacho 30/MDN/95, de 6 de Janeiro).

Posteriormente, tendo em vista a necessidade de se estabelecerem linhas orientadoras para a inclusão de preocupações ambientais no planeamento e actividade dos ramos,

foi promulgado o despacho 77/MDN/2001.

A transversalidade das actividades no domínio do ambiente determinou que, numa visão de topo, também os Serviços Centrais de Suporte (SCS) do Ministério da Defesa Nacional desenvolvessem um elevado conjunto de iniciativas que tiveram como destinatários os ramos das Forças Armadas, importando destacar as seguintes:

Preparação e criação de condições para a implementação de sistemas de gestão ambiental nas unidades, estabelecimentos e órgãos;

Certificação ambiental em conformidade com a Norma ISO 14001 de unidades das

Forças Armadas;

Realização de auditorias ambientais às unidades para manutenção dos sistemas e das

certificações obtidas;

Implementação faseada do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS - Eco-Management and Audit Scheme) em várias unidades;

Promoção de estudos de incidências ambientais e projectos de integração paisagística, para minimizar os impactes resultantes da construção de infra-estruturas afectas à

defesa nacional;

Participação em programas de controlo de determinadas substâncias, ambientalmente

perigosas:

Amianto, halon e dos bifenilos policlorados (PCB);

Inventário e acompanhamento da utilização, na defesa nacional, de substâncias cobertas pelo REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals), para uso específico nas actividades estritamente militares;

Adopção de medidas para uma melhor gestão de resíduos;

Participação em grupos de trabalho especializados, tendo também como objectivo manter a ligação a outras entidades, nacionais e estrangeiras, que se possam constituir como referência para a actuação do Ministério da Defesa Nacional nesta matéria:

Conselho Nacional da Água;

Conselho Nacional de Planeamento Civil e Emergência;

NATO Environmental Protection Working Group (EPWG);

NATO Science for Peace and Security Committee (SPSC);

NATO Joint Environmental Protection Management Group (JEPMG);

UE Environmental Defence Network (DEFNET);

Cooperação técnica e científica nos domínios da gestão ambiental com diversas universidades, tendo-se estabelecido diversos protocolos com vários organismos, numa perspectiva de optimização dos recursos energéticos endógenos das infra-estruturas afectas à defesa nacional, bem como a racionalização e melhoria da eficiência do consumo energético, com vista à articulação entre os sistemas de ensino e investigação

e os serviços da Administração Pública;

Realização de auditorias energéticas a infra-estruturas, com o objectivo de promover algumas das medidas preconizadas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, nomeadamente a eficiência energética e a adopção de comportamentos de

consumo;

Criação de uma bolsa de auditores internos ambientais, como forma de assegurar a manutenção ou atribuição de certificações ambientais;

Formação de projectistas e instaladores em «sistemas solares térmicos activos»;

Realização de seminários e palestras e participação em eventos ambientais realizados

por outras entidades;

Realização e promoção de acções tendo em vista a sensibilização e a dinamização das

actividades e preocupações ambientais:

Criação do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, conjuntamente com o Ministério do

Ambiente;

Realização da minissérie Conduta Ambiental nas Forças Armadas;

Realização de diversas acções de divulgação ambiental, nomeadamente através da utilização da Internet e das diferentes intranet.

4 - Implementação da Directiva

Muitos foram os domínios em que os ramos das Forças Armadas e os próprios serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional se envolveram, tendo como objectivo uma actividade ambientalmente mais sã e uma participação mais activa no que respeita às preocupações ambientais, pelo que, em consequência dos ensinamentos obtidos ao longo dos anos, é necessário projectar o futuro, consolidando o realizado e definindo os objectivos estratégicos e operacionais que, no quadro da presente Directiva, se propõem alcançar no próximo decénio, no respeito dos seguintes

princípios:

Sustentabilidade - consciente de que a sobrevivência depende da conservação e utilização racional dos recursos, o Ministério da Defesa Nacional prestará uma especial atenção à preservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais;

Prevenção e precaução - considerando que as actividades desenvolvidas no âmbito da defesa nacional são susceptíveis de provocar impactes ambientais, é essencial a

prevenção e a precaução;

Aproveitamento racional dos recursos naturais - consciente da necessidade de evitar a deterioração dos recursos naturais não renováveis, deverá privilegiar-se a minimização

da degradação ambiental;

Transversalidade - a política de ambiente da defesa nacional deve ser assumida transversalmente em todas as actividades e organismos no âmbito do Ministério da

Defesa Nacional.

Objectivos estratégicos

Atenta a Lei de Bases do Ambiente, Lei 11/87, de 7 de Abril, o Plano Nacional da Política de Ambiente e o Programa do XVIII Governo Constitucional, consideram-se objectivos estratégicos a atingir, no âmbito da(s): i) gestão ambiental; ii) gestão dos recursos naturais; iii) alterações climáticas; e iv) educação ambiental:

i) Gestão ambiental:

OE-1 - integrar critérios ambientais nas fases de planeamento e execução dos processos inerentes ao ciclo de vida do armamento, sistemas e equipamentos, bem como nos projectos de investigação e desenvolvimento;

OE-2 - incluir requisitos ambientais na valorização do património e na concepção, execução, remodelação e gestão de instalações e infra-estruturas afectas à defesa

nacional;

OE-3 - integrar critérios ambientais nos processos de contratação para aquisição de

bens e serviços;

OE-4 - colaborar com outras entidades públicas e privadas a nível nacional e internacional, de forma a conseguir uma conjugação de esforços na valorização do ambiente em todas as áreas de defesa nacional;

OE-5 - promover o desenvolvimento de uma cultura ambiental envolvendo todos os elementos integrantes da estrutura da defesa nacional nos processos de gestão e visando a transparência para a sociedade civil;

OE-6 - optimizar a gestão de resíduos, adoptando comportamentos que promovam a sua redução, reutilização e valorização;

ii) Gestão dos recursos naturais:

OE-7 - contribuir para a gestão eficiente da água, controlando a sua qualidade e promovendo o uso sustentável dos recursos hídricos;

OE-8 - prevenir e minimizar todas as formas de poluição da água, do solo e do ar, evitando o uso de substâncias ou equipamentos prejudiciais ao ambiente, introduzindo melhorias que evitem a sua dispersão acidental e, quando necessário, implementando

medidas de carácter correctivo;

OE-9 - contribuir para a preservação e protecção das espécies e dos habitats, de modo a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a valorização e conservação do património natural e cultural;

OE-10 - promover a utilização sustentável dos recursos ambientais, através da melhoria contínua no desempenho ambiental das actividades da defesa nacional;

iii) Alterações climáticas:

OE-11 - promover a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, na perspectiva

de uma economia de baixo carbono;

OE-12 - promover a diminuição das emissões de gases com efeito de estufa, com a implementação de medidas de eficiência energética e com o recurso às energias

renováveis;

iv) Educação ambiental:

OE-13 - promover o reforço dos recursos humanos e garantir a educação ambiental para a sustentabilidade, através de programas adequados de consciencialização e

sensibilização.

Objectivos operacionais

Tendo em vista a consecução dos objectivos estratégicos fixados, é necessário elaborar um plano de acção ambiental que articule acções, responsáveis e resultados em função das metas associadas aos objectivos de carácter operacional, seguidamente

enunciados:

i) No âmbito da gestão ambiental:

OE-1 - integrar critérios ambientais nas fases de planeamento e execução dos processos inerentes ao ciclo de vida do armamento, sistemas e equipamentos, bem como nos projectos de investigação e desenvolvimento:

Planear a aquisição de armamento, sistemas e equipamentos, tomando em consideração os critérios ambientais constantes da legislação em vigor;

Promover a integração de critérios ambientais nos projectos de investigação e

desenvolvimento;

OE-2 - incluir requisitos ambientais na valorização do património e na concepção, execução, remodelação e gestão de instalações e infra-estruturas afectas à defesa

nacional:

Dar continuidade à implementação de sistemas de gestão ambiental nos organismos afectos à defesa nacional e apoiar a sua certificação;

Dar continuidade ao registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria - EMAS

de organismos da Defesa Nacional;

Implementar um sistema de informação para a gestão ambiental nas Forças Armadas,

que contribua para:

Monitorizar os consumos de água, gás e energia através de sistemas automáticos;

Integrar automaticamente as leituras numa base de dados e desenvolver um conjunto de indicadores ambientais com base nos dados recolhidos;

Promover a inclusão de critérios ambientais na concepção, execução, remodelação e gestão de instalações e infra-estruturas, incluindo a sua integração paisagística;

OE-3 - integrar critérios ambientais nos processos de contratação para aquisição de

bens e serviços:

Integrar critérios ambientais nos processos de contratação e adjudicação de bens e serviços, nomeadamente na escolha das matérias-primas, no transporte e fornecimento

dos produtos;

Valorizar as empresas que possuam rótulos ecológicos nos produtos ou serviços;

OE-4 - colaborar com outras entidades públicas e privadas a nível nacional e internacional, de forma a conseguir uma conjugação de esforços na valorização do ambiente em todas as áreas de defesa nacional:

Manter a ligação a outras entidades, nacionais e estrangeiras que se possam constituir como fonte e referência para a actuação do Ministério da Defesa Nacional em matéria

de ambiente;

OE-5 - promover o desenvolvimento de uma cultura ambiental envolvendo todos os elementos integrantes da estrutura da defesa nacional nos processos de gestão e visando a transparência para a sociedade civil:

Realizar acções específicas de envolvimento da comunidade, tais como seminários e grupos de debate nos meios de comunicação internos;

Promover e fomentar a divulgação interna e externa dos indicadores ambientais, criando-se uma imagem de transparência perante toda a sociedade;

OE-6 - optimizar a gestão de resíduos, adoptando comportamentos que promovam a sua redução, reutilização e valorização:

Promover a utilização do SIRAPA, em todas as instalações afectas à defesa nacional,

onde aplicável;

Promover o encaminhamento adequado de resíduos, de acordo com as respectivas

fileiras;

Promover a utilização dos recursos de modo a reduzir ao mínimo a produção de

resíduos;

Promover a reutilização e valorização de resíduos sempre que tal seja viável;

ii) No âmbito da gestão dos recursos naturais:

OE-7 - contribuir para a gestão eficiente da água, controlando a sua qualidade e promovendo o uso sustentável dos recursos hídricos:

Promover a monitorização da qualidade da água para consumo humano, em instalações

militares;

Promover medidas de reutilização de águas provenientes de sistemas de tratamento,

para consumo não humano;

Promover medidas para recolha e aproveitamento de águas pluviais para consumo não

humano;

OE-8 - prevenir e minimizar todas as formas de poluição da água, do solo e do ar, evitando o uso de substâncias ou equipamentos prejudiciais ao ambiente, introduzindo melhorias que evitem a sua dispersão acidental e, quando necessário, implementando

medidas de carácter correctivo:

Promover a monitorização da qualidade das águas residuais a encaminhar para o meio

hídrico;

Promover a instalação de separadores de hidrocarbonetos, onde necessário;

Promover a utilização de bacias de retenção em locais de parqueamento de viaturas;

Promover o encaminhamento adequado de lamas e solos contaminados ou o seu

tratamento, quando aplicável;

Promover medidas de combate à erosão dos solos;

Promover a monitorização do ruído em actividades que possam colocar em perigo a saúde pública ou o bem-estar das populações;

Promover a monitorização das radiações electromagnéticas proveniente dos radares, de forma a proteger a saúde humana e o ambiente;

Promover a utilização de equipamentos adequados na resolução de acidentes ou

incidentes com substâncias perigosas;

Promover a aplicação do Regulamento REACH;

OE-9 - contribuir para a preservação e protecção das espécies e dos habitats, de modo a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a valorização e conservação do património natural e cultural:

Proceder ao levantamento das áreas terrestres de treino militar que se encontram abrangidas pela Rede Natura 2000, bem como à identificação dos respectivos

ecossistemas;

Contribuir para o desenvolvimento de projectos destinados a proteger e preservar o meio marinho, impedindo a sua deterioração e assegurando uma exploração equilibrada, racional e sustentável dos recursos dos oceanos e mares;

Contribuir para prevenir, reduzir e eliminar a poluição, assegurando a redução de impactes ou riscos significativos para a biodiversidade marinha, para os ecossistemas marinhos e para as utilizações legítimas do mar;

Estabelecer protocolos com universidades para, no âmbito da protecção das espécies e dos habitats, garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente:

No levantamento e protecção de espécies;

Na investigação no domínio da conservação da natureza;

No recurso a parcerias para florestação e reflorestação;

OE-10 - promover a utilização sustentável dos recursos ambientais, através da melhoria contínua no desempenho ambiental das actividades da defesa nacional:

Promover a implementação do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, inserido no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética

(PNAEE);

Regulamentar a aplicação do PNAEE nas Forças Armadas;

Dar continuidade ao programa de auditorias energéticas realizadas ao abrigo do PNAEE, através da implementação das medidas propostas pelas empresas que efectuaram auditorias a algumas instalações da defesa nacional e da realização de novas

auditorias;

iii) No âmbito das alterações climáticas:

OE-11 - promover a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, na perspectiva

de uma economia de baixo carbono:

Elaborar o Plano Sectorial de Baixo Carbono para a Defesa Nacional, dando resposta à política das alterações climáticas - Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020;

OE-12 - promover a diminuição das emissões de GEE, com a implementação de medidas de eficiência energética e com o recurso às energias renováveis:

Promover a utilização de soluções que recorram a sistemas baseados em fontes de

energia renováveis;

Dinamizar projectos de investigação e desenvolvimento no âmbito das energias

renováveis;

iv) No âmbito da educação ambiental:

OE-13 - promover o reforço dos recursos humanos e garantir a educação ambiental para a sustentabilidade, através de programas adequados de consciencialização e

sensibilização:

Promover o reforço dos recursos humanos dedicados ao ambiente no âmbito da defesa

nacional;

Realizar cursos de peritos e auditores energéticos;

Promover acções de formação ou de sensibilização no domínio do ambiente, nomeadamente nas áreas da gestão ambiental, das auditorias ambientais, da conservação da natureza e da biodiversidade e do controlo das substâncias químicas

nocivas para o ambiente.

5 - Disposições finais

Considerando a abrangência e a transversalidade das questões ambientais no quadro da defesa nacional, designadamente no que se refere às actividades subjacentes às missões das Forças Armadas e tendo presente os objectivos estratégicos e operacionais definidos, cuja persecução exige uma estreita e permanente coordenação

entre os vários organismos, determino:

a) À Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa que:

Constitua e regulamente a Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais, até final de

2011;

Coordene a implementação e registo no EMAS das infra-estruturas da defesa nacional,

dentro dos prazos previstos no protocolo;

Coordene a elaboração e execução do Plano Sectorial de Baixo Carbono para a

Defesa Nacional, até final de 2012;

Coordene a regulamentação e execução do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, para as Forças Armadas, de acordo com os prazos estabelecidos na

legislação;

Coordene a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública, ECO.AP, de acordo com os prazos estabelecidos na legislação;

Apresente um plano de acção ambiental para a defesa nacional, que materialize os objectivos anteriormente descritos, até final de 2011, com os contributos dos SCS, do

EMGFA e dos ramos;

Apresente um relatório de sustentabilidade, de dois em dois anos, tendo como base o Plano de Acção Ambiental e que permita em simultâneo reflectir sobre o desempenho ambiental e contribuir para alterar comportamentos e atitudes numa perspectiva de

desenvolvimento sustentável;

Dê continuidade a todos os projectos de cariz ambiental que estão já em curso;

b) Aos serviços centrais de suporte que:

Contribuam para a implementação e registo no EMAS do edifício do MDN/EMGFA,

dentro dos prazos previstos no protocolo;

Contribuam, no âmbito das suas competências, para a implementação do Plano

Sectorial de Baixo Carbono;

Contribuam para a execução do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética de acordo com os prazos estabelecidos na legislação;

Contribuam para a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública, ECO.AP, de acordo com os prazos estabelecidos na legislação;

Contribuam para a elaboração e execução do Plano de Acção Ambiental para a

Defesa Nacional;

Contribuam, no âmbito das suas competências, para a realização de todos os projectos

de cariz ambiental que estão já em curso;

c) Ao Estado-Maior-General das Forças Armadas que:

Coordene a implementação e registo no EMAS do edifício do MDN/EMGFA, dentro

dos prazos previstos no protocolo;

Contribua, no âmbito das suas competências, para a implementação do Plano Sectorial

de Baixo Carbono;

Contribua para a execução do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, para as Forças Armadas, de acordo com os prazos estabelecidos na legislação;

Contribua para a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública, ECO.AP, de acordo com os prazos estabelecidos na legislação;

Contribua para a elaboração e execução do Plano de Acção Ambiental para a Defesa

Nacional;

Contribua, no âmbito das suas competências, para a realização de todos os projectos

de cariz ambiental que estão já em curso;

d) Ao Estado-Maior da Armada, ao Estado-Maior do Exército e ao Estado-Maior da

Força Aérea que:

Reforcem a integração de aspectos ambientais em todos os processos de tomada de decisão, no planeamento e execução das suas actividades;

Contribuam, no âmbito das suas competências, para a implementação do Plano Sectorial de Baixo Carbono e do Programa de Eficiência Energética na Administração

Pública;

Contribuam para a elaboração e execução do Plano de Acção Ambiental para a

Defesa Nacional;

Contribuam, no âmbito das suas competências, para a realização de todos os projectos

de cariz ambiental que estão já em curso;

e) A revogação do despacho 77/MDN/2001.

204578367

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/19/plain-283675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283675.dre.pdf .

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