Sumário: Criação do Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais.
Considerando a necessidade de formalizar a criação de uma unidade orgânica desconcentrada de nível local da Autoridade Tributária e Aduaneira, no aeródromo de Cascais, que assegure a fiscalização aduaneira e o cumprimento das formalidades aduaneiras e tendo sido ouvido o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, determino, ao abrigo da aplicação conjugada do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 118/2011 e n.º 10 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:
1 - A criação do Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais, o qual funciona na dependência do Chefe da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado.
2 - O Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais tem como área de jurisdição a zona aeroportuária do Aeródromo de Cascais.
3 - O Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 320A/2011, alterada e republicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio.
4 - A alteração, em conformidade com o disposto nos números anteriores, dos mapas constantes dos anexos I, II e III a que se referem os n.os 10, 12 e 13 do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2007.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019.
29 de novembro de 2019. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
312844027