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Despacho 64/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Criação do Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais

Texto do documento

Despacho 64/2020

Sumário: Criação do Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais.

Considerando a necessidade de formalizar a criação de uma unidade orgânica desconcentrada de nível local da Autoridade Tributária e Aduaneira, no aeródromo de Cascais, que assegure a fiscalização aduaneira e o cumprimento das formalidades aduaneiras e tendo sido ouvido o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, determino, ao abrigo da aplicação conjugada do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 118/2011 e n.º 10 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:

1 - A criação do Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais, o qual funciona na dependência do Chefe da Delegação Aduaneira do Aeroporto Humberto Delgado.

2 - O Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais tem como área de jurisdição a zona aeroportuária do Aeródromo de Cascais.

3 - O Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 320A/2011, alterada e republicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio.

4 - A alteração, em conformidade com o disposto nos números anteriores, dos mapas constantes dos anexos I, II e III a que se referem os n.os 10, 12 e 13 do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2007.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019.

29 de novembro de 2019. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

312844027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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