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Aviso 88/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - assistente graduado sénior, na especialidade de anestesiologia

Texto do documento

Aviso 88/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal - assistente graduado sénior, na especialidade de anestesiologia.

Procedimento concursal de pessoal médico para uma vaga na categoria de assistente graduado sénior na especialidade de anestesiologia, da carreira médica e especial médica hospitalar do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

1 - Faz-se público que, na sequência do Despacho 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, de S. Exc. o Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, que autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, do Despacho 9253/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, de S. Exc., a Ministra da Saúde, que procedeu à distribuição dos postos de trabalho, retificado pelo Despacho 9880/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro, das deliberações do Conselho de Administração do IPOLFG, EPE, de 18 de outubro de 2019 e de 21 de novembro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da carreira médica e especial médica, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho.

2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e possuidores dos requisitos gerais e especiais.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de um posto de trabalho, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

6 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08/11/2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08/01/2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009, e 177/2009, no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), no n.º 3 da cláusula 10.º do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro 2015.

8 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

9 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;

b) Seja possuidor do grau de consultor em Anestesiologia e detenha, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto;

c) Esteja inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

d) Seja detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

d.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

e) Não se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 9 horas e as 16 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 8, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade ou de emissão do BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contato telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Anestesiologia;

b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Certidão da Ordem dos Médicos devidamente atualizada e regularizada;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro 2015, em que os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15.1 - A avaliação e discussão curricular, consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados - de 0 a 20 valores:

Alínea A)

Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores

Assim distribuída:

A.1 Competência técnico profissional através do desempenho de funções de assistente e assistente graduado, atividade assistencial nas diferentes áreas da anestesiologia nomeadamente medicina do perioperatório, medicina da dor, urgência/emergência e cuidados intensivos - 4,00 valores

A.2. Tempo de exercício de funções de assistente graduado (para efeitos de valoração do tempo de exercício considera-se proporcional ao tempo de exercício como assistente graduado) - 1,00 valores

A.3 Participação em equipas de urgência interna/externa - 0,80 valores

A.4 Enquadramento especializado à saúde pública e cuidados de saúde primários - 0,20 valores

Alínea B)

Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores

Assim distribuída:

B.1 Atividades de formação no internato de anestesiologia (orientador de formação, orientador de estágio, formação teórica) - 1 valor

B.2 Ações de formação ministradas - 0,5 valores

B.3 Ações de formação frequentadas - 0,5 valores

Alínea C)

Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - 0-4 valores

Assim distribuída:

C.1 Comunicações ou posters - 1,2 valores

C.2 Participação em mesas redondas - 0,7 valores

C.3 Artigos publicados em revistas com revisão por pares - 1,2 valores

C.4 Artigos publicados em revistas sem revisão por pares - 0,9 valores

Alínea E)

Classificação obtida na avaliação na prova para a obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - 0-1 valor

Alínea F)

Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - 0-5 valores

Alínea G)

Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - 0-1 valores

Assim distribuída:

G.1 Atividades docentes - 0,6 valores

G.2 Atividades de investigação - 0,4 valores

Alínea H)

Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - 0-1 valores

Assim distribuída:

H.1 Títulos de valorização profissional - 0,4 valores

H.2 Sociedades científicas - 0,2 valores

H.3 Júris de exames com participação efetiva - 0,4 valores

15.2 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, classificada de 0 a 20 valores, com a seguinte valoração:

Projeto de gestão: Gestão da abordagem pré-operatória no serviço de anestesiologia.

A.1 Conteúdo, forma como descreve, pormenoriza o projeto, evidencia metas e avalia resultados; exequibilidade - 10 valores;

A.2 Discussão e capacidade de argumentação; Clareza do discurso e da forma como se defende das questões colocadas; Adequação da linguagem utilizada na defesa dos seus argumentos; Capacidade de reação perante novos desafios consequentes à implementação do projeto - 10 valores.

Forma de apresentação do projeto: cada exemplar em formato de papel, deve ter no máximo de 20 páginas A4, com carateres 12, linhas com espaço 1,5.

16 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

16.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri;

16.2 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

16.3 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática;

16.4 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da portaria 207/2011 de 24.05, com nova redação pela portaria 355/2013 de 10.12. e n.º 2 da cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29.12.2011, e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

17 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do SGRH, no portal da Internet da Instituição, publicadas no Diário da República, 2.ª série, e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29/12/2011

19 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte constituição:

Presidente: Isabel Maria Corado Serralheiro - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do IPOLFG, EPE.

Vogais Efetivos:

José Miguel Silva Pinto - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da CLISA

Maria Susana de Freitas Gonçalves da Costa Cadilha - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do CHULC, EPE.

Vogais Suplentes:

Paulo Augusto Santos Freitas - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do IPOCFG, EPE

Maria José Pinto Costa Bouw - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, do IPOLFG, EPE

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.

312838406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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