Sumário: Distribuição dos 200 postos de trabalho de assistente graduado sénior, das carreiras especial médica e médica.
Pelo Despacho 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior.
Como expressamente decorre do ponto 2. do citado Despacho 5943/2019, a distribuição dos 200 postos de trabalho atrás mencionados é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.
Assim, nos termos do ponto 2. do Despacho 5943/2019, determina-se o seguinte:
1 - A distribuição dos 200 postos de trabalho de assistente graduado sénior, das carreiras especial médica e médica, subjacente à autorização concedida através do Despacho 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Os procedimentos referidos no ponto anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional.
3 - Tendo presente o disposto no ponto 3. do Despacho 5943/2019, os serviços e estabelecimentos de saúde contemplados com vagas, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, devem proceder à abertura dos correspondentes procedimentos concursais no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - O incumprimento do prazo fixado no ponto anterior, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e que sejam atempadamente comunicadas ao membro do Governo responsável pela área da saúde e, nessa sequência, autorizadas, prejudica a distribuição das vagas aqui efetuada, na parte que respeita àquelas cujo aviso não tenha sido publicado no prazo correspondente, podendo as mesmas ser realocadas a outros estabelecimentos de saúde que delas careçam.
5 - Por forma a permitir um permanente acompanhamento do desenvolvimento do presente processo, da abertura dos procedimentos aqui em causa e da sua evolução deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com idêntica periodicidade, informa o membro do Governo responsável pela área da saúde.
4 de outubro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO
(ver documento original)
312645675