Sumário: Delegação de competências nos secretários dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal:
1 - Delego nos secretários de justiça providos nas secretarias constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Adjudicar e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com as instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante máximo de (euro) 5000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, na medida em que a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/ média tensão);
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência;
b) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao montante máximo de (euro) 25.000,00, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
c) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea b);
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
e) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril e 378-H/2013, de 31 de dezembro, e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (os contratos celebrados são comunicados à DGAJ);
f) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
g) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
h) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
j) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.
2 - O exercício de funções em regime de substituição, nos termos previstos no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, abrange os poderes delegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de novembro de 2019 - data do início de funções da signatária - ficando, por este meio, ratificados os atos praticados pelos secretários de justiça, indicados no anexo ao presente despacho, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
9 de dezembro de 2019. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
ANEXO
Almada/Tribunal Admin. e Fiscal - Carlos Manuel Gonçalves da Silva Vilhena Pereira;
Aveiro/Tribunal Administrativo e Fiscal - Maria Irene Reis Martins Fernandes
Beja/Tribunal Administrativo e Fiscal - José Lucílio Segismundo Esteves
Braga/Tribunal Administrativo e Fiscal - Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias a)
Castelo Branco/Tribunal Admin. e Fiscal - Alcino José Santos Gregório
Coimbra/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Orlando da Assunção Neves Cordeiro
Funchal/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Agostinho Marcelino Gomes Teles
Leiria/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Joaquim José da Costa Oliveira
Lisboa/ Tribunal Administrativo de Círculo - Luís Ilídio Rodrigues Raposo
Lisboa/Tributário - João Luís César Martins Guerra Correia
Loulé/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Manuel dos Anjos Meirinho
Mirandela/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Francisco Manuel Costa Azevedo
Penafiel/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Maria Manuela Moreira Garcês a)
Ponta Delgada/ Tribunal Admin. e Fiscal - José do Nascimento Pimentel Soares
Porto/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Maria Fernanda Rego Jorge a)
Sintra/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Fernando Henrique Alves Marques de Matos
Viseu/ Tribunal Administrativo e Fiscal - Maria Emília Pereira da Silva Pires
a) Em regime de substituição.
312837297