Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2020.
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2020, que vão ao encontro das exigências alimentares dos desportistas residentes ou temporariamente alojados no referido Centro;
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);
Torna-se, assim, necessário, proceder à celebração de um contrato com vista à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para 2020.
O referido contrato irá dar lugar a uma obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2020, pelo montante de (euro) 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil euros), sem IVA, e de (euro) 283.630,00 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e trinta euros), com IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.
Artigo 2.º
Os encargos previstos para o ano de 2020 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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