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Portaria 2/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2020-2021

Texto do documento

Portaria 2/2020

Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2020-2021.

Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2020-2021;

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

Torna-se, assim, necessário a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de limpeza, nos diversos edifícios do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o biénio supramencionado.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2020-2021, pelo montante global de (euro) 1.706.590,64, acrescido de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e com a seguinte distribuição:

a) Em 2020 - (euro) 853.457,79 (oitocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e setenta e nove cêntimos);

b) Em 2021 - (euro) 853.132,85 (oitocentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos).

Artigo 2.º

1 - Os encargos previstos para o ano de 2020 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

2 - Os encargos previstos para o ano de 2021 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2020.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

312830119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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