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Aviso 30/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior de educação

Texto do documento

Aviso 30/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior de educação.

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 7 de outubro de 2019, foi aprovada a abertura pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum, para a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho não ocupado no Mapa de Pessoal da CIM aprovado para o ano de 2019, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da LTFP: celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) - área funcional de Educação.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

4 - Caraterização do posto de trabalho: no âmbito da atividade corrente da CIM Cávado: desenvolver ou aplicar conhecimentos inerentes à licenciatura em Educação; exercer funções na área da especialidade, consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões; elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas da CIM Cávado e das autarquias suas associadas; elaborar e submeter candidaturas a linhas de apoio de fundos comunitários, gestão técnica e financeira das mesmas e responder a todos os requisitos solicitados pelas autoridades de gestão e auditores; prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação do PDCT Cávado 2020 na área da Formação, Qualificação e Modernização Administrativa; Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores da CIM Cávado e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades; prestar apoio e acompanhamento técnico nos processos de planeamento, execução e avaliação dos Planos de Formação Intermunicipal; apoiar a implementação, monitorização, controlo e avaliação do desempenho dos trabalhadores, com recurso ao SIADAP e, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos; prestar apoio técnico na elaboração, organização e abertura de procedimentos concursais para recrutamento de novos trabalhadores; participar na definição e implementação das políticas e dos programas do Sistema de Qualidade e da Modernização Administrativa, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores e da qualidade do serviço prestado; prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação de acordos quadro, no âmbito da Central de Compras da CIM Cávado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; organizar debates, seminários e ações de informação junto dos municípios.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da CIM Cávado.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas (LTFP) anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional - é exigida a seguinte formação académica, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Educação.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1.201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 21.º/1 da Lei 78/2018, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2019.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, a não ser que optem, nos termos do artigo 36.º/3 da LTFP, pelos métodos referidos na alínea anterior.

8.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção.

8.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá uma cotação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

Temas gerais a abordar e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

De caráter geral: o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas; o Regime Financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09, com as alterações entretanto introduzidas; o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01; a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas; o Regulamento de Organização dos Serviços da CIM Cávado; o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua versão atualizada; os Princípios Éticos da Administração Pública.

De caráter específico: Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial Cávado 2014-2020; Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da CIM Cávado; Regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2015, de 12/02; Horizonte 2020: Regulamento (UE) N.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12/2013; Regulamento (UE) N.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013; Regulamento (UE) N.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013; Decreto-Lei 137/2014, de 12/09; Decreto-Lei 159/2014, de 27/10; Portugal 2020: Programas Norte 2020, POSEUR, POISE, PDR e POCTEP; Decreto-Lei 86-A/2016, de 29/12; Portaria 782/2009, de 23/07; Portaria 201/2011, de 26/05; Portaria 208/2013, de 26/06; Decreto-Lei 242/88, de 07/07; e, Lei 66-B/2007, de 28/12.

8.4 - Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20,00 valores; Bom - 16,00 valores; Suficiente - 12,00 valores; Reduzido - 8,00 valores e Insuficiente - 4,00 valores.

8.5 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.6 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: HAB - Habilitação académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100

sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, os métodos de seleção serão faseados nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Os candidatos, nos termos do artigo 11.º/6 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, as quais são publicitadas no sítio da internet da CIM em www.cimcavado.pt.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nas instalações da CIM Cávado, sitas na Rua do Carmo, n.º 29, 4700-309 Braga ou no site www.cimcavado.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou entregues pessoalmente nas instalações da CIM Cávado já referidas, ou para o endereço geral@cimcavado.pt, devendo, neste caso, a candidatura conter assinatura eletrónica nos termos da lei.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento legível do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados;

c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

13.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para além da documentação anterior devem anexar: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, a descrição das funções que efetivamente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a indicação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.5 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - as notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIM e disponibilizada na sua página eletrónica.

13.6 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

13.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Luís Machado Macedo, Primeiro Secretário do SEI;

Vogal efetivo: Dr.ª Maria de Fátima Barbosa, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal efetivo: Dr.ª Daniela Gomes - Técnica Superior de Serviço Social;

Vogal suplente: Dr.ª Joana Lage Peixoto - Coordenadora da Unidade de Estudos e Projetos;

Vogal suplente: Dr.ª Marta Magalhães - Coordenadora do PDCT.

15 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

16 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

312841987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-07 - Decreto-Lei 242/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece os direitos e os deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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