Sumário: Abertura de concurso para professor auxiliar da área disciplinar de Finanças.
Ao abrigo do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e do Procedimento Concursal de Apoio Institucional (artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico - REC, publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento 806-A/2019, de 14 de outubro), faz-se saber que, perante este Instituto e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Finanças do Departamento de Gestão.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).
Para além das funções a desempenhar no Departamento de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa unidade de investigação associada ao Instituto.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Em consequência, os termos "candidato", "recrutado" e "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
O presente concurso foi autorizado por despacho de 18/12/2019 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Celebração do contrato-programa, a 29 de novembro de 2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P. e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, no âmbito do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para desempenhar funções docentes e de investigação, bem como para o desenvolvimento de atividade científica e tecnológica, nomeadamente em unidades de investigação ligadas a este Instituto;
b) Existência de adequado cabimento orçamental;
c) Que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Gestão.
II - Local de trabalho
Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.
III - Requisitos de admissão a concurso e motivos de exclusão de candidatos
III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de doutor.
III.1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
III.1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
III.2 - Ter capacidade de ensino nas línguas portuguesa e inglesa. Aceita-se, no entanto que, se o candidato selecionado no concurso não dominar a língua portuguesa, este se comprometa (em declaração a ser incluída no processo) a adquirir, no prazo de três anos após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente em Português sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes.
III.3 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo Edital. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Presidente do ISEG previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
III.4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto
IV.1 - São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto:
a) Ser titular do grau de doutor em Gestão, ou em área afim;
b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe no âmbito da área disciplinar em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre, dispondo designadamente de três artigos publicados ou aceites em revistas académicas, desde 2016, que, à data das respetivas publicações, integrem as bases de dados Web of Science e/ou Scopus, e que versem temas de Gestão Financeira ou Mercados Financeiros, tendo em conta o enquadramento de uma Escola de Economia e Gestão.
c) Apresentar no seu CV trabalhos que evidenciem a existência de capacidade para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, com vista designadamente ao ensino de matérias relacionadas com Finanças Empresariais ou Mercados e Instrumentos Financeiros
d) Apresentar no seu CV atividades que demonstrem capacidade para intervir ativamente em processos educativos inovadores onde se evidenciem formas não tradicionais de ensino e de preparação de alunos em contextos de vida real ou profissional.
IV.2 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ser fundamentado com o incumprimento de uma ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações evidenciadas pelo curriculum do candidato; e/ou
b) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem insuficientes para o exercício adequado de funções docentes no Instituto Superior de Economia e Gestão na área para que é aberto concurso; e/ou
c) De o candidato não ter, desde 2016, inclusive, pelo menos 3 (três) publicações ou artigos aceites para publicação na área disciplinar do concurso, indexados numa das bases de dados Thomson Reuters Web of Knowledge ou Scopus.
d) O candidato não fizer provas da sua capacidade de investigar na área das Finanças, nomeadamente nas temáticas de Finanças Empresariais ou de Mercados e Produtos Financeiros.
IV. 3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
V.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção a utilizar é, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento, o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes:
a) Ensino;
b) Investigação;
c) Extensão Universitária;
d) Gestão Universitária.
V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em V.2, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Ensino (40 %):
i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico, dando-se especial relevo à experiência de lecionação na área de Finanças.
ii) Coordenação e participação na gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e diversidade das atividades.
iii) Produção de material pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade e originalidade do material pedagógico produzido.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade destas atividades nos vários ciclos de estudo, bem como participações em júris de provas académicas, sendo de particular relevo as ações de ensino em ambiente diferenciado, inovador ou até competitivo (preparação de alunos para provas de concursos sobre temáticas de natureza técnico-profissional com outras equipas representativas de outras instituições de ensino).
b) Investigação (50 %):
i) Produção científica: quantidade e qualidade da produção científica na área para que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e tipo de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores.
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, volume de financiamento, e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
iii) Orientação, com sucesso, de teses e dissertações, em temas relacionados com a área financeira;
iv) Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Parâmetro que tem em conta: Prémios de sociedades científicas; Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas; Coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; Realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades; Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
c) Extensão Universitária (7,5 %) - inclui os seguintes elementos:
i) Prestação de serviços, consultoria e atividades de extensão: parâmetro que tem em conta o envolvimento em atividades relacionadas com a prática e o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
ii) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e técnica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
iii) Ter obtido aprovação no exame do CFA Chartered Financial Analyst (CFA(ver documento original)) level III.
iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do setor público.
v) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.
d) Gestão Universitária (2.5 %):
i) Cargos em órgãos de universidades e ou de escolas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.
V.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os critérios de avaliação. A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Parâmetros Preferenciais
Após a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, cada membro do júri elabora o documento escrito com a ordenação dos candidatos em mérito relativo, considerando os critérios de seleção e seriação fixados no capítulo V deste edital, sendo que, em situação de empate:
i) É parâmetro preferencial ter obtido aprovação no exame do CFA Chartered Financial Analyst (CFA(ver documento original)) level III;
ii) É parâmetro preferencial a existência comprovada de atividades em Finanças Empresariais ou Mercados e Produtos Financeiros, designadamente no âmbito de instituições universitárias;
iii) É parâmetro preferencial ter capacidade comprovada pelo seu curriculum para, lecionar um subconjunto diversificado de unidades curriculares no âmbito da área disciplinar na qual é aberto concurso.
Estes critérios serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.
VII - Audições Públicas
VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dias seguidos à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.4 - Havendo audições públicas, serão notificadas por edital a data, hora, e a identificação dos candidatos, incluindo a identificação dos que o Presidente do Júri deferiu a sua realização por teleconferência.
VII.5 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço drh@iseg.ulisboa.pt ou podem ser entregues em CD ou PEN (2 exemplares), pessoalmente ou por correio registado, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas 6, 1200-781 Lisboa, Portugal, das 10h00 às 12h00 e das 14:h00 às 17h00.
As candidaturas submetidas por correio eletrónico serão consideradas válidas na sequência da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão ter confirmado, em resposta à mensagem contendo a candidatura, a receção dos documentos enviados ao concurso.
As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.
IX - Instrução da Candidatura
IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão (https://www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/drh/concursos-e-contratacoes/concursos-de-pessoal-docente) ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.
b) Curriculum vitae do candidato (em formato PDF) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no ponto V.4. do edital, incluindo ainda o seu número ORCID, com indicação do "ResearcherID" e do "Scopus Author ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com essas fontes. Cada publicação indicada no Curriculum vitae, deve indicar o fator de impacto e/ou em que quartil se situa a revista nas bases de dados de referência na área em que é aberto o concurso, no ano de publicação, bem como o numero de citações que ela entretanto alcançou. Adicionalmente, poderá ser apresentado o H-index do candidato em relação ao Google Scholar.
O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4, ordenando-o de acordo com essas subalíneas, assim como demonstrar o cumprimento dos critérios quantitativos identificados no ponto IV.1;
No curriculum vitae devem ser assinalados, até um máximo de 5 (cinco), os trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso e de eventual verificação de parâmetro preferencial. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição e eventual verificação de parâmetro preferencial.
c) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas mencionados no curriculum vitae e outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
d) Eventual declaração sobre domínio de língua, referente ao ponto III.2.
X - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
XI - Constituição do Júri
O júri é constituído pelos seguintes professores:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Membros:
Doutor Manuel José da Rocha Armada, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.
Doutor António Sarmento Gomes Mota, Professor Catedrático do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa.
Doutor João Carlos Carvalho das Neves, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Doutor João Luís Correia Duque, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
30/12/2019. - A Presidente, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.
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