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Edital 1639-L/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de professor auxiliar para a Faculdade de Letras - referência P053-19-9646

Texto do documento

Edital 1639-L/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a categoria de professor auxiliar para a Faculdade de Letras - referência P053-19-9646.

Torna-se público que, por meu despacho exarado a 20/12/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 60 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Línguas Modernas (com especialização em Ensino de Inglês), da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 122/2019, de 23 agosto.

I - Referência e local de trabalho

I.1 - Referência do concurso: P053-19-9646.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras.

II - Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no Decreto-Lei 122/2019, 23 de agosto, e, subsidiariamente, no que não contrariar o referido diploma, o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) - Regulamento 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

III - Requisitos de Admissão (cumulativos):

Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam os seguintes requisitos:

III.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória;

III.2 - Ser, à data de 01/09/2019, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

III.3 - Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública;

III.4 - Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou

b) Em regime de tempo parcial, ainda que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contratos não tenha sido superior a três meses.

III.5 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV - Formalização de candidaturas

IV.1 - Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar um exemplar em suporte de papel e um exemplar em suporte digital, exclusivamente no formato portable document format (pdf), dos documentos listados a seguir, com exceção dos mencionados nos pontos IV.1.5 a IV.1.7., que devem ser entregues apenas em formato digital.

Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da entrega em papel ou em suporte digital, deverão ser entregues 8 (oito) exemplares no formato físico mais adequado, salvo se essa duplicação for inviável, caso em que o número de exemplares, justificadamente, poderá ser inferior. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

IV.1.1 - Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar o posto de trabalho (carreira, categoria e área ou áreas disciplinares) a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto I.1 do Edital;

b) Indicar o seu nome completo e morada;

c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento, em complemento à notificação por Edital;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto III.1.;

e) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguísticas exigidas no ponto III.5;

f) Declarar, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.

IV. 1.2 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove o histórico de todas as relações contratuais do candidato desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive a natureza do vínculo, as funções exercidas, o regime de prestação de serviço, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, bem como, o vínculo laboral, as funções exercidas e o regime de prestação de serviço à data da candidatura.

Os opositores ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados da respetiva entrega, relativamente às relações contratuais com esta instituição, devendo solicitar a dispensa em virtude de tais informações se encontrarem no seu processo individual.

IV.1.3 - Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento ou a respetiva equivalência nos termos da legislação aplicável, sob pena de exclusão. Os opositores ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados da respetiva entrega, devendo solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

IV.1.4 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste o histórico de todas as relações contratuais do candidato desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, em instituições de ensino públicas, identificando os períodos correspondentes, a natureza dos vínculos, as funções para que foi contratado, os regimes de prestação de serviço, a/s área/s disciplinar/es e a/s instituição/ões de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral, as funções exercidas e o regime de prestação de serviço à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto V.2.

IV.1.5 - Sumário pormenorizado da lição ou seminário sobre um tema, a escolher pelo candidato, integrado na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

IV.1.6 - Cópia de todos os trabalhos e/ou materiais pedagógicos produzidos e mencionados no Curriculum Vitae.

IV.1.7 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

IV.2 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Se os originais dos documentos referidos em IV.1.3. estiverem produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

Excetuam-se, igualmente, os indicados em IV.1.4 a IV.1.7. que devem ser apresentados em língua inglesa, podendo embora ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em inglês e fundamentadamente não for possível apresentar a sua tradução.

Todos os materiais pedagógicos podem ser apresentados na língua de ensino a que dizem respeito.

IV.3 - Entrega da candidatura: Pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra - Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto I.1 do presente Edital.

IV.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

V - Método e critérios de seleção:

V.1 - Método de seleção: provas públicas de avaliação de competências (100 %).

V.2 - Critérios de seleção: Apreciação e discussão do currículo dos candidatos e apreciação da apresentação de uma lição ou seminário, de acordo com os parâmetros e ponderações a seguir enunciados.

V.2.1 - Apreciação e discussão do currículo do candidato, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.2.1.1 - Experiência pedagógica (30 %)

Qualidade da atividade letiva, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. A avaliação terá em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os candidatos têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

V.2.1.2 - Atividades relevantes de formação (40 %)

a) Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, apresentações em conferências, sumários e outros materiais. (10 %)

b) Atividades de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes de licenciatura e de pós-graduação levadas a cabo pelo candidato. (10 %)

c) Coordenação e desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem. (10 %)

d) Intervenção na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento. (10 %)

V.2.1.3 - Regência de disciplinas de línguas vivas ou de outras disciplinas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU (30 %)

Elenco das disciplinas ou seminários lecionados com indicação de conteúdos programáticos, objetivos de aprendizagem, métodos de avaliação, bibliografia.

V.2.2 - Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar em causa, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.2.2.1 - Planificação: Qualidade do sumário pormenorizado (plano de aula, incluindo objetivos, estratégias pedagógicas, materiais didáticos, recursos digitais, bibliografia, reflexão pedagógica). (50 %)

V.2.2.2 - Desempenho: Qualidade do desempenho (domínio dos conteúdos disciplinares, a organização e a progressão dos conteúdos, a clareza e o rigor da apresentação) e da discussão. (50 %)

V.3 - Cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido uma classificação em cada critério de seleção (apreciação e discussão do currículo do candidato e apreciação da lição ou seminário). A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2.)

V.4 - Os candidatos são então sujeitos à ordenação nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.5 - Os candidatos que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar também em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

VI - Processo de seleção

VI.1 - Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto IV do Edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida. Nessa reunião é ainda definida a data das provas públicas.

VI.1.1 - A apreciação e discussão do currículo do candidato obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto V.2.1.

Na apreciação e discussão do currículo do candidato apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas.

A apreciação e discussão do currículo do candidato tem a duração máxima de 50 minutos.

VI.1.2 - A apreciação do seminário ou lição obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto V.2.2.

A apresentação do seminário ou lição tem a duração máxima de 50 minutos e é seguida de discussão com igual duração máxima.

VI.2 - Provas públicas e reunião de avaliação e ordenação final dos candidatos

VI.2.1 - No dia das provas públicas, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os candidatos e elabora o projeto de decisão final.

Compete ao Presidente do Júri conduzir as provas públicas, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato. As provas decorrem em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa ou outra.

A não comparência às provas na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final.

VI.2.2 - Em face da classificação final dos candidatos, atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto V, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados com recurso à metodologia definida no ponto VII e elabora o projeto de decisão final.

VI.2.3 - São excluídos do procedimento os candidatos aos quais não tenha sido atribuída uma classificação positiva, ou seja, igual ou superior a 50 %.

VI.2.4 - O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri não aprove nenhum candidato, por não lhe ter sido atribuída uma classificação positiva.

VI.2.5 - A notificação do projeto de decisão final aos candidatos, que contém a lista com a proposta de ordenação dos candidatos selecionados, bem como a lista dos candidatos excluídos, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VIII do presente Edital. Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo, de 10 dias úteis, inicia-se na data da afixação e publicação do Edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

VI.3 - Caso algum candidato exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos candidatos nos termos do ponto VIII do presente Edital.

VI.3.1 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos nos termos do ponto VIII.3.

VI.3.2 - Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos candidatos nos termos do ponto VI.3, submeterá o processo a homologação Reitoral.

VI.4 - Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VIII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto IV.3 do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada no método e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação, o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Calendário do concurso e Notificação dos candidatos

VIII.1 - O calendário do concurso é publicado no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/fl/P053-19-9646 até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. As notificações por Edital, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso, são: a lista dos candidatos admitidos e excluídos; o projeto de decisão final do concurso; as decisões relativas a eventuais alegações dos candidatos; o resultado final do concurso, após homologação.

As provas públicas terão lugar na data de 23/06/2020.

VIII.2 - Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso. Caso a data das provas públicas inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será divulgada no Edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos candidatos admitidos às provas e não admitidos ao concurso.

VIII.3 - As notificações por Edital previstas no ponto VIII.1 são feitas por publicação no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/fl/P053-19-9646, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VIII.4 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto IV.3. do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

XIX - Júri do concurso:

Presidente:

Rui Jorge Gama Fernandes, Diretor e Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Vogais:

Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa

Rui Manuel Gomes Carvalho Homem, Professor Catedrático da Universidade do Porto

Roberto Gigliucci, Professor Associado da Universidade de Roma, La Sapienza

Ana Isabel de Oliveira Andrade, Professora Associada da Universidade de Aveiro

Manuel José de Freitas Portela, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Ana Alexandra Ribeiro Luís, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vice-Reitor Delfim Ferreira Leão, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Manuel José de Freitas Portela, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet da Universidade de Coimbra, em http://www.uc.pt/emprego, e no pan-European Researcher's Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

312878761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Decreto-Lei 122/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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