Sumário: Identificação das medidas e eventos internos ao Sistema Elétrico Nacional a considerar no estudo a elaborar pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no ano de 2020.
O Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua atual redação, estabelece um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral (CIEG) da tarifa de Uso Global do Sistema.
Sempre que se conclua pela existência de distorções provocadas por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), que impliquem um aumento dos preços médios de eletricidade no mercado grossista e proporcionem benefícios não esperados nem expectáveis para os produtores nacionais, existe lugar a uma compensação.
A compensação a suportar pelos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial é estabelecido em função do Estudo de avaliação dos impactes dos eventos extramercado nos preços médios de eletricidade, a elaborar pela ERSE anualmente.
Neste estudo, a ERSE contempla, igualmente, o impacto que as medidas ou eventos internos extramercado possuem na formação do preço médio da eletricidade no mercado grossista em Portugal, garantindo-se, deste modo, que através do apuramento total dos impactos externos ao SEN, tenham eles origem interna ou na União Europeia, se prossiga de modo global o objetivo do equilíbrio concorrencial que este mecanismo regulatório visa alcançar.
Nesse sentido, a Portaria 282/2019, de 30 de agosto, determina que, para efeitos da elaboração do referido Estudo, o conjunto de medidas e eventos de ordem interna a considerar na determinação de efeitos de eventos internos ao SEN para o ano seguinte é determinado pelo membro do Governo responsável pela área da energia até 31 de dezembro do ano anterior a que o Estudo diz respeito.
O presente despacho procede, assim, à identificação das medidas e eventos internos ao SEN a considerar no Estudo a elaborar pela ERSE no ano de 2020.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 282/2019, de 30 de agosto, e das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, em 18 de dezembro de 2019, determino o seguinte:
1 - As medidas e eventos internos ao SEN a considerar no Estudo a elaborar pela ERSE no ano de 2020 são os seguintes:
a) A tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, nos termos previstos no artigo 283.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019;
b) A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, nos termos previstos no artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
c) A tarifa social de eletricidade, nos termos previstos no Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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