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Portaria 971-B/87, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa a taxa anual de Televisão em 2 760$ e 5 250$, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção a cores.

Texto do documento

Portaria 971-B/87
de 30 de Dezembro
Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, o valor da taxa de utilização anual do serviço público de televisão deverá ser fixado por portaria, a elaborar mediante proposta da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Saliente-se, contudo, que para o ano de 1988 o aumento médio da taxa de televisão é inferior à taxa prevista de inflação, cifrando-se num valor inferior a 5,5%.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, e ouvida a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º A taxa anual de televisão é fixada em 2760$00 e 5250$00, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção a cores.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, ficando revogada a Portaria 193/87, de 19 de Março, desde essa data.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 401/79 - Ministério da Comunicação Social

    Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP ( Rádiotelevisão Portuguesa, E.P.).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Portaria 193/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza a taxa anual de televisão, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção de imagens a cores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-B/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    FIXA A TAXA ANUAL DE TELEVISÃO EM 3200$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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