A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 971-B/87, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa a taxa anual de Televisão em 2 760$ e 5 250$, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção a cores.

Texto do documento

Portaria 971-B/87
de 30 de Dezembro
Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, o valor da taxa de utilização anual do serviço público de televisão deverá ser fixado por portaria, a elaborar mediante proposta da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Saliente-se, contudo, que para o ano de 1988 o aumento médio da taxa de televisão é inferior à taxa prevista de inflação, cifrando-se num valor inferior a 5,5%.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, e ouvida a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º A taxa anual de televisão é fixada em 2760$00 e 5250$00, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção a cores.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, ficando revogada a Portaria 193/87, de 19 de Março, desde essa data.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 401/79 - Ministério da Comunicação Social

    Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP ( Rádiotelevisão Portuguesa, E.P.).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Portaria 193/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza a taxa anual de televisão, respectivamente para o sistema de recepção de imagens a preto e branco e para o sistema de recepção de imagens a cores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-B/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    FIXA A TAXA ANUAL DE TELEVISÃO EM 3200$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda