Sumário: Atualização das tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários.
Considerando que a Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes; Considerando que a Portaria 378-A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que a partir de 1 de janeiro de 2015, as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP);
Considerando que, de acordo com a última publicação do INE, referente a dezembro de 2019, do "Índice de Preços no Consumidor", a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em 0,25 %.
O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, delibera que os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2020 são os fixados no Anexo à presente Deliberação.
Por ter sido publicada com inexatidões, com a publicação da presente Deliberação, fica revogada a Deliberação 1322-A/2019, de 16 de dezembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 19 de dezembro.
A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
19 de dezembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO
Tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspeções e da emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção (*)
(ver documento original)
312872831