Sumário: Abertura do procedimento de classificação de um aquamanil em prata, datado do século xvii.
Abertura do procedimento de classificação de um Aquamanil em prata, datado do século xvii
1 - Nos termos dos artigos 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral, do Património Cultural, de 30 de agosto de 2019, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de um aquamanil em prata, datado do século xvii, cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4, artigo 15.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - O referido aquamanil está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Estando em vias de classificação, o aquamanil em prata fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da mesma Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, e pelo Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.
10 de setembro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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