Sumário: Situação de nomeação em regime de substituição em cargo dirigente.
Designação em regime de substituição
No âmbito da atual estrutura e reorganização de serviços aprovada em reunião ordinária de 31 de outubro de 2018 da Câmara Municipal (deliberação 320/2018) e deliberação tomada em sessão de 16 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, cujo Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM) foi publicado através do Despacho 11864/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2018, torna-se público que, por despacho da Presidente da Câmara, de 07/11/2019, foi determinada a designação, em regime de substituição, da Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Setúbal, Carmen Gomes Caetano, para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Controlo Orçamental (DICOR) do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças (DAF) - com efeitos desde 1 de novembro de 2019, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), 19.º, n.º 1, alínea b), e 23.º, todos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designadamente: As condições legais de recrutamento para o cargo a substituir (licenciatura e módulo de tempo de experiência profissional legalmente exigido nos termos do artigo 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro) e a substituição resultar da vacatura do lugar, estando a decorrer procedimento concursal tendente à designação de novo titular nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 3, do mesmo diploma.
A presente designação, em regime de substituição, não prejudica o exercício, em acumulação, do cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade (GAPAI) para que a mesma Técnica Superior foi designada por Despacho 35/2019, de 16 de janeiro, salvo no que diz respeito à remuneração, passando a ser remunerada apenas como Chefe de Divisão, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, n.º 5, 25.º, n.º 1, alínea b), e 6.º todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal Despacho 388/2019/GAP, de 5 de novembro.
13 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Pisco Lopes.
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