Deliberação 320/2018, de 15 de Março
Autorização de redução de horário - Dr.ª Maria Manuela Ventura Leite
Deliberação 320/2018
Por deliberação de 19 de fevereiro de 2018 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., autorizado à Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar Maria Manuela Ventura Leite, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado a redução de duas horas do seu horário semanal (passando para 36 horas semanais) nos termos do artigo 5.º n.º 2 alínea c) do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31/12.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Matias.
311173167
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3275751.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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