Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais no Centro Cultural de Belém.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) necessita de lançar um novo procedimento que assegure a prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais no Centro Cultural de Belém partir de 01 de abril de 2020 e até 31 de março de 2023;
Considerando que a contratação da prestação de serviços para a substituição de doze elevadores implica uma execução financeira plurianual;
Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele contrato nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e de 2023;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais no Centro Cultural de Belém, que virá a ser celebrado na sequência de procedimento concursal nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado de (euro) 1 050 000 (um milhão e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2020 - (euro) 262 500, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - (euro) 350 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - (euro) 350 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 87 500, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da FCCB.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de novembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 22 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312801348