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Portaria 1009/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir encargos orçamentais para aquisição de serviços de saúde

Texto do documento

Portaria 1009/2014

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGRSP, tem por missão o desenvolvimento das políticas de reinserção social, prevenção criminal, de execução das penas e medidas e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, consagra, como direito fundamental do recluso, que devem ser assegurados serviços de saúde que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional.

Nos termos do artigo 32.º do CEPMPL, é garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos, estabelecendo-se que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com esse mesmo artigo 32.º do CEPMPL, o acesso e a prestação de cuidados de saúde são assegurados nos termos de diploma próprio e do Regulamento Geral. Uma vez que a regulamentação desta matéria ainda não se encontra concluída, estando por aprovar o referido diploma, que concretizará, na sua plenitude, a forma como a população reclusa acederá à prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS e que a prestação de tais cuidados à população prisional não pode sofrer interrupções, impõe-se que, até lá, a DGRSP garanta a prestação dos referidos cuidados de saúde.

Nestes termos e considerando:

- A carência de trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da DGRSP necessários à prestação dos cuidados de saúde nos termos descritos, e confirmada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, no cumprimento do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se imperioso recorrer à contratação externa de serviços de saúde diversos para a população reclusa e jovens educandos;

- Que a DGRSP obteve, em abril de 2014, autorização do Ministério da Saúde para aderir como entidade voluntária aos contratos públicos de aprovisionamento emergentes do Concurso n.º 2012/102, para contratação de Serviços Médicos para Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, pelo que pretende proceder à abertura de um procedimento nos termos do artigo 259º do CCP;

- Que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, estimam-se 3.561.405,30 EUR, isentos de IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2014 a 2017;

- A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de julho, e no n.º 8 do Despacho 1335/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, isentas de IVA:

Ano de 2014 - 55.291,22 EUR;

Ano de 2015 - 1.187.135,10 EUR;

Ano de 2016 - 1.187.135,10 EUR;

Ano de 2017 - 1.131.843,88 EUR.

Artigo 2.º

As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208272022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/393372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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