Sumário: Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 494 559,69 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento e montagem de equipamento médico-cirúrgico de um bloco operatório com duas salas de cirurgia incluindo a sua conceção e construção.
O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder ao fornecimento e montagem de equipamento médico-cirúrgico de um bloco operatório com duas salas de cirurgia incluindo a sua conceção e construção, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 494 559,69 EUR (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento e montagem de equipamento médico-cirúrgico de um bloco operatório com duas salas de cirurgia incluindo a sua conceção e construção.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 747 279,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 747 279,84 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
29 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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