Sumário: Cessação/nomeação em regime de substituição - pessoal dirigente.
Cessação/Nomeação em regime de substituição - Pessoal Dirigente
No uso da competência conferida pela alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 28/10/2019, foi aceite, com efeitos a 31/10/2019, o pedido de exoneração da Chefe do Serviço de Projetos Técnicos (SPT) - Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, Arqt.ª Ana Margarida dos Santos Sequeira, cargo provido em regime de substituição.
Mais se torna público que por despacho de 31/10/2019, procedeu-se, com efeitos a 01/11/2019, à nomeação em regime de substituição, por um período de 90 dias, prorrogável caso esteja a decorrer procedimento concursal, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada ao pessoal dirigente das Câmaras Municipais pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, do Eng.º César Augusto Vieira Dias, no lugar de Chefe do Serviço de Projetos Técnicos (SPT) - Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau. Foi ainda autorizado, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15/01, que o trabalhador seja remunerado pelo vencimento do lugar de origem, Técnico Superior posicionado entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 31 e 35, correspondendo a 2.094,01(euro).
7-11-2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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