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Despacho 11463/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Promoções à categoria imediata de vários militarizados do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 11463/2019

Sumário: Promoções à categoria imediata de vários militarizados do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:

Por antiguidade à categoria de subchefe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000783, Virgílio Manuel dos Santos Baptista que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da promoção do 32000982 subchefe da PEM Fernando de Jesus Gonçalo Martins.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000683 subchefe da PEM Joaquim António Galoxa.

Por escolha à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000498, João Paulo dos Santos Soares que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da promoção do 32000783 guarda de 1.ª classe da PEM Virgílio Manuel dos Santos Baptista.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 34000990 guarda de 1.ª classe da PEM Joaquim Manuel Garcia Calhanas.

Por antiguidade à categoria de eletricista de 1.ª classe do grupo 4 - TM (Troço do Mar) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte eletricista de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000203, Helder Pombeiro do Carmo que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 34000987 eletricista de 1.ª classe do TM Carlos Manuel Portela Serra, que faleceu em 13 de agosto de 2019.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de eletricista de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002386 eletricista de 1.ª classe Ulisses Manuel Mendes do Ângelo.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 849/2019, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 15, de 22 de janeiro de 2019.

18 de novembro de 2019. - O Diretor de Pessoal, em suplência, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312775891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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