Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 596/2018, publicada em 16 de novembro, que autoriza a SPMS a adquirir serviços técnicos especializados para apoio à sua direção financeira.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a adquirir serviços técnicos especializados para apoio à sua Direção Financeira para um período de 24 meses, mediante a Portaria 596/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018.
Por vicissitudes diversas não se revela exequível atender ao escalonamento aprovado inicialmente, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 596/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 97.560,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 146.341,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 48.780,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 5 de novembro de 2018.
27 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
312802441