Portaria 668/88
de 6 de Outubro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º A caracterização dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo II a esta portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alpes Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador:
Execução de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos, com vista à execução de diversos tipos de trabalho na área de construção civil, arquitectura, electrotecnia e equipamentos mecânicos, segundo normas técnicas específicas, bem como execução das correspondentes artes finais, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional.
Carreira de técnico auxiliar:
Execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico nas áreas de secretariado, relações públicas e documentação, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional.