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Portaria 668/88, de 6 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 204/80, DE 28 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 248/84, DE 18 DE ABRIL, 399/84, DE 20 DE JUNHO, 887/84, DE 5 DE DEZEMBRO E 619/87, DE 18 DE JULHO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 668/88
de 6 de Outubro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo II a esta portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alpes Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador:
Execução de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos, com vista à execução de diversos tipos de trabalho na área de construção civil, arquitectura, electrotecnia e equipamentos mecânicos, segundo normas técnicas específicas, bem como execução das correspondentes artes finais, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional.

Carreira de técnico auxiliar:
Execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico nas áreas de secretariado, relações públicas e documentação, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 270/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 459/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, FIXADO PELA PORTARIA 668/88, DE 6 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO PRINCIPAL NA CARREIRA DE FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-25 - Portaria 1028/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTE DA PORTARIA 668/88, DE 6 DE OUTUBRO, QUE SEJA ACRESCIDO DE TRES LUGARES DE TECNICO-ADJUNTO DE 1 CLASSE DA CARREIRA DE DESENHADOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGARAREM.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Portaria 214/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria um lugar de arquitecto assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1027/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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