Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 214/90, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de arquitecto assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Texto do documento

Portaria 214/90
de 23 de Março
Considerando a necessidade de criação no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais de um lugar na carreira de arquitecto, a prover por um funcionário que exerce o cargo de director de serviços, abrangido pelo disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao mesmo dirigente foi assegurado o lugar de arquitecto assessor, primeiro da letra C, por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 24 de Julho de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 4 de Setembro de 1979, e posteriormente da letra B, por despacho do Secretário de Estado da Construção e Habitação de 26 de Novembro de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1988:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constante da Portaria 668/88, de 6 de Outubro, um lugar de arquitecto assessor, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Construção e das Vias Terrestres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 668/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 204/80, DE 28 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 248/84, DE 18 DE ABRIL, 399/84, DE 20 DE JUNHO, 887/84, DE 5 DE DEZEMBRO E 619/87, DE 18 DE JULHO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda