Portaria 214/90
de 23 de Março
Considerando a necessidade de criação no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais de um lugar na carreira de arquitecto, a prover por um funcionário que exerce o cargo de director de serviços, abrangido pelo disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que ao mesmo dirigente foi assegurado o lugar de arquitecto assessor, primeiro da letra C, por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 24 de Julho de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 4 de Setembro de 1979, e posteriormente da letra B, por despacho do Secretário de Estado da Construção e Habitação de 26 de Novembro de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1988:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constante da Portaria 668/88, de 6 de Outubro, um lugar de arquitecto assessor, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Construção e das Vias Terrestres.