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Resolução 11/82/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova os programas que constam do plano de actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores para 1983.

Texto do documento

Resolução 11/82/A
A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos do artigo 229.º, alínea i), da Constituição e do artigo 26.º, n.º 1, alínea f), da Lei 39/80, de 5 de Agosto, aprovar os programas que constam do plano de actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores para 1983, que se publica em anexo.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de Novembro de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Gabinete de Apoio e Reconstrução
Plano de actividades para 1983
Programa n.º 1 - Conjuntos habitacionais
Dada a desistência de alguns sinistrados, que já solucionaram os seus problemas habitacionais, e tendo em conta as disposições assumidas pela Câmara Municipal da Praia da Vitória no que se refere à construção de 12 fogos na freguesia das Lajes e 8 fogos na freguesia da Ponte do Bastardo, este programa compreende a construção de 865 fogos, podendo alojar cerca de 4200 pessoas.

A sua distribuição espacial é a seguinte:
Ilha Terceira:
Concelho de Angra do Heroísmo - 725 fogos;
Concelho da Praia da Vitória - 46 fogos;
Ilha de São Jorge:
Concelho da Calheta - 67 fogos, incluindo 5 em regime de comparticipação na aquisição ou beneficiação;

Concelho de Velas - 3 fogos;
Ilha Graciosa:
Concelho de Santa Cruz - 24 fogos.
A entidade responsável pela execução dos projectos inseridos neste programa é o GAR, prevendo-se que através dele se liquidem, em 1983, trabalhos e aquisições de terrenos no valor global de 447360 contos.

Projecto n.º 1.1 - Conjunto habitacional de Santa Luzia
Esta empreitada deve ficar praticamente concluída em 1982, passando apenas para 1983 os trabalhos relacionados com os arranjos exteriores e trabalhos complementares.

De notar que, embora apareça como necessária uma verba elevada, ela se reporta ao pagamento de situações que não houve possibilidades de liquidar anteriormente, visto o projecto, no seu conjunto, não dever exceder os 715053 contos inicialmente previstos.

As liquidações a efectuar até fins de 1982 são:
... Contos
1980 ... 8860,7
1981 ... 242078,9
1982 ... 404754,0
Soma ... 655693,6
Diferença: 715053,0 - 655693,6 = 59359,4 = 59360 contos.
A liquidar em 1983 - 59360 contos.
Dado que em princípio se trata de um projecto destinado a sinistrados do sismo de 1 de Janeiro de 1980, julga-se ser também de suportar os custos dos terrenos destinados à sua implantação, adquiridos até aqui através da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, cujo montante se avalia em 25000 contos.

O custo total do projecto previsto para 1983 é de 84360 contos.
Projecto n.º 1.2 - Ordenamento urbanístico da Terra-Chã
Derivado do comprovado incumprimento por parte do empreiteiro do contrato estabelecido com o Governo Regional para o fornecimento e montagem de 255 casas pré-fabricadas em betão pesado, o mesmo Governo rescindiu-lhe o contrato e tomou posse administrativa da obra.

Tais factores arrastam alterações profundas no que se encontrava programado.
Considerando que este projecto está a ser comparticipado pela Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID (dotação de 5 milhões de dólares, dos quais já foram recebidos 1,5 milhões) e dado que, de acordo com o estabelecido com o Governo dos Estados Unidos, através daquela Agência, se terá de manter o processo construtivo inicialmente aprovado, há necessidade absoluta de seguir essa tecnologia, o que, perante os actuais preços unitários da construção por metro quadrado e as tanto quanto possível previsíveis subidas dos custos dos materiais a utilizar, obriga, à partida, a admitir um aumento do custo total da obra, passando o mesmo a ter a seguinte estimativa:

... Contos
Terraplenagens, demolições e reposições de muros divisórios e arruamentos ... 32000

Abastecimento de água, incluindo ramais domiciliários ... 21826
Drenagem pluvial e arruamentos ... 41080
Fornecimento e montagem de 255 casas pré-fabricadas ... 391231
Fornecimento e montagem de 44 casas pré-fabricadas metálicas (ver nota a) ... 30000

Esgotos domésticos ... 15000
Electrificação ... 16500
Arranjo dos espaços exteriores e trabalhos complementares ... 12000
Soma ... 559637
Terrenos (expropriações e indemnizações) ... 15213
Total ... 574850
(nota a) Encargo suportado pelo Fundo de Fomento da Habitação (FFH).
Se tudo decorrer normalmente, 80% das obras de infra-estruturas deverão ficar concluídas em 1982.

Perante o valor dos trabalhos já pagos em 1980 e 1981 e previsíveis de pagamento em 1982, no montante global de 174503 contos (sendo 79547 contos do fornecimento e montagem das 255 casas pré-fabricadas, incluindo 15000 contos para o acabamento de 80 casas e 94956 contos de infra-estruturas), admite-se que para a conclusão das obras deste ordenamento, no biénio 1983-1984, sejam despendidos (559637 - 30000) = 355134 contos, distribuídos da seguinte maneira:

(ver documento original)
Projecto n.º 1.3 - Urbanização de São João de Deus
Este projecto está praticamente concluído e as 229 casas metálicas pré-fabricadas nele inseridas encontram-se ocupadas na totalidade.

Para 1983 admite-se, durante e após a época de chuvas 1982-1983, que se processe o que falta de arranjos exteriores e pequenos trabalhos complementares.

Para sua concretização prevê-se despender em 1983 a verba de 8000 contos, a qual se situa dentro do custo global calculado inicialmente para este projecto.

Projecto n.º 1.4 - Habitações em São Jorge
Provocado pela desistência de alguns sinistrados, que ou já têm resolvido o seu problema habitacional ou estão em vias de o solucionar, o número de fogos inicialmente previstos foram, para já, reduzidos de 9 unidades, sendo 1 T2 no Engenho, e eliminados os estudados para São Tomé, Cruzal e Manadas.

Dado o aumento sensível dos custos dos materiais de construção e dos transportes, da redução do número de fogos, admite-se para o valor global do projecto a verba de 160000 contos, 130000 contos destinados à construção e 30000 contos para infra-estruturas, cuja aplicação se prevê ser a seguinte:

... Contos
1982 ... 12000
1983 ... 78000
1984 ... 70000
Projecto n.º 1.5 - Habitações na Graciosa
Por idênticas razões na obtenção dos terrenos destinados à implantação dos 24 fogos tidos como necessários (11 fogos no Alto Sul, 8 no Carapucho e 5 em Guadalupe), só recentemente foi possível iniciar este projecto.

Face aos custos actuais dos materiais de construção, estimativas previsíveis dos seus agravamentos, dos aumentos dos transportes e da mão-de-obra, conta-se que o custo do projecto atinja 55000 contos, contando-se com 45000 contos para construções e 10000 contos para infra-estruturas.

A sua distribuição é:
... Contos
1982 ... 3000
1983 ... 37000
1984 ... 15000
Projecto n.º 1.6 - Núcleos habitacionais no concelho da Praia da Vitória
Atendendo a que a Câmara Municipal da Praia da Vitória informou que não tinha disponibilidades financeiras para comparticipar os 12 fogos na freguesia das Lajes e os 8 fogos na freguesia da Ponte do Bastardo, o projecto resume-se à concretização do bairro da freguesia de Santa Cruz. Este compreende 46 fogos metálicos pré-fabricados, T3, os quais se encontram praticamente concluídos. Admite-se que até final de 1982 as infra-estruturas deste bairro, com excepção de alguns arranjos exteriores e trabalhos complementares, também fiquem terminadas.

Para 1983, em conclusão dos trabalhos em falta, prevê-se o dispêndio de 10000 contos.

Programa n.º 2 - Apoio à reconstrução
Mantêm-se sem alteração os objectivos que inicialmente foram estabelecidos através das diversas acções programadas.

De salientar, contudo, que, relativamente às verbas indicadas no documento apresentado à Assembleia Regional, com excepção do projecto 2.3 que, face à premência dos trabalhos a realizar e agravamento substancial dos seus custos, se pretende ser bastante reforçado, as restantes diferenças preconizadas são, no todo, sem grande significado.

O valor global do programa estabelecido para 1983 é de 1072000 contos.
Ao GAR cabe a responsabilidade da execução ou apoio directo dos projectos, com excepção do projecto n.º 2.3.

Projecto n.º 2.1 - Brigadas das Forças Armadas
Admite-se que em 1983 apenas o Destacamento de Construções do Exército (Engenharia) continuará a prestar, em moldes idênticos aos dos anos anteriores, colaboração aos sinistrados da ilha Terceira, dado que a Armada cessou as suas actividades na ilha de São Jorge em 16 de Junho de 1982 e a Força Aérea não actuou no ano em curso.

A situação das obras realizadas, reportada a 30 de Setembro de 1982, está esquematizada no quadro que se segue:

(ver documento original)
Admite-se que as despesas relacionadas com a actuação do Destacamento de Construções do Exército (Engenharia) atinjam em 1983 um montante de 12000 contos.

Projecto n.º 2.2 - Brigadas do GAR
No prosseguimento das diversificadas e dispersas acções contidas neste projecto, que actualmente, e só no capítulo da reparação e reedificação de habitações pertencentes a agregados familiares com comprovada carência de recursos, já atingiram 36 fogos, aos quais há a adicionar mais 5 fogos em execução, e porque não se prevê o aparecimento de factores que modifiquem significativamente o que foi gizado, mantém-se para 1983 o dispêndio da verba de 30000 contos anteriormente calculada.

Projecto n.º 2.3 - Reconstrução do património artístico e arquitectónico e de edifícios públicos e de interesse público.

Com a entrada em vigor da Resolução 80/82, publicada no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 130, de 17 de Agosto de 1982, que estabelece comparticipações que poderão atingir 50% do valor das obras tidas como necessárias para a construção de igrejas novas (em substituição daquelas que haviam sido irremediavelmente destruídas pelo sismo ou de algumas ermidas ou capelas que, não sendo paróquias, estavam ao serviço da paróquia em condições já precárias e que agora se encontram totalmente incapazes de serem novamente utilizadas) e para a recuperação das capelas que serão substituídas por essas novas igrejas, perante as despesas previstas para satisfazer os subsídios constantes da Resolução 42/80, de 11 de Junho, e dados os elevados aumentos de custos, relativamente ao estimado à partida, das obras de reconstrução respeitantes às instituições privadas de solidariedade social danificadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980, cuja normalização de funcionamento se torna cada vez mais premente, as Secretarias Regionais de Educação e Cultura e dos Assuntos Sociais, relativamente a 1983, apresentaram alterações quantitativas que constam dos seguintes quadros:

Secretaria Regional de Educação e Cultura:
(ver documento original)
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:
(ver documento original)
Em resumo, tem-se a seguinte previsão de despesa para 1983:
... Contos
1 - Secretaria Regional de Educação e Cultura ... 250000
2 - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais ... 190000
Total ... 440000
A execução das obras relacionadas com este projecto não é da responsabilidade do GAR.

Projecto n.º 2.4 - Fornecimento de materiais
As constantes subidas dos custos de materiais, que, cumulativamente, ultrapassam os índices médios da inflação, conjugados com o elevado número de obras em construção que se prevê transitarem de 1982 para 1983 (em fins de Setembro de 1982, os seus valores nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa são respectivamente de 3154, 1296 e 477, num total de 4927), o que continua a atestar o extraordinário empenho, esforço e louvável determinação despendida pelos sinistrados na reconstrução dos fogos que o sismo destruiu ou afectou com maior ou menor intensidade, levam a ter de considerar ajustamentos quantitativos e monetários que possibilitem uma maior aproximação ao que é previsível admitir dentro de uma evolução normal de necessidades/custos.

Admite-se, com bastantes ressalvas, o dispêndio de 310000 contos para 1983.
Projecto n.º 2.5 - Bonificação de juros
Partindo da premissa que as comparticipações do Governo Regional nas taxas de bonificação em vigor não sofrerão quaisquer aumentos, atendendo aos elevados montantes que existem por liquidar e que, por falta de meios financeiros, não poderão ser completamente solvidos em 1982, prevê-se que em 1983, neste projecto, se gastem 280000 contos.

Programa n.º 3 - Subsídios às autarquias para reconstrução
Subsistem as considerações apontadas no documento aprovado em 1982.
Assim, continua a considerar-se que em 1983 serão atribuídos subsídios às autarquias no montante de 80000 contos.

Programa n.º 4 - Acções de apoio geral
A decorrência deste programa tem demonstrado que as acções nele preconizadas se ajustam realisticamente à resolução de necessidades básicas da vida do Gabinete e de complexas situações pontuais, pelo que, em princípio, se julga de manter os projectos que nelas confluem.

O seu custo total em 1983 estima-se em 160640 contos.
Projecto n.º 4.1 - Funcionamento do GAR
Às considerações constantes do documento apresentado em 1982, que se mantêm com toda a acuidade, apenas há a acrescentar a necessidade de atender a despesas relacionadas com o pagamento de ajudas de custo a alguns funcionários destacados no GAR, derivado da extinção do Fundo de Fomento da Habitação e Direcção-Geral de Coordenação de Projectistas e Consultores (com as inerentes dificuldades de obtenção de dotações orçamentais suficientes para suportar tais encargos), com os agravamentos constantes dos custos dos serviços a que o Gabinete tem de recorrer e com o recrutamento de elementos indispensáveis à fiscalização do elevado número de obras em curso e execução dos bairros habitacionais nas Ilhas de São Jorge e Graciosa.

Prevê-se em 1983 o dispêndio de 35140 contos.
Projecto n.º 4.2 - Máquinas e equipamento (aquisição, funcionamento e manutenção)

Considera-se que não se registarão alterações sensíveis ao anteriormente estimado, pelo que, para 1983, se mantém a verba de 34000 contos.

Projecto n.º 4.3 - Brigadas de limpeza, demolições e funcionamento de britadeiras

Os aumentos derivados de um mais prolongado funcionamento das britadeiras instaladas nas 3 ilhas sinistradas, dos custos dos explosivos e inerentes transportes, o acréscimo de despesas provenientes do facto de a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo não lhe ter sido possível, a partir de 1 de Janeiro de 1982, continuar a prestar a sua colaboração na remoção dos escombros da cidade de Angra do Heroísmo, levam, face às despesas já efectuadas em 1982 e às que se prevêem vir a suportar no futuro, a considerar para 1983 o dispêndio de 32500 contos.

Projecto n.º 4.4 - Transportes
Baseados nos elementos que têm sido recolhidos em 1982, caso se mantenha um rendimento equilibrado do equipamento mecânico ao serviço do GAR e não se tenha de enfrentar aumentos substanciais nos custos dos transportes a que se é forçado a recorrer, admite-se que em 1983 se gaste uma verba de 18000 contos.

Projecto n.º 4.5 - Instalações de emergência AIDAZOR
Mantém-se para 1983 a verba de 1000 contos destinada à conservação e pequenos melhoramentos das 100 casas que ficam construídas no ano em curso.

Projecto n.º 4.6 - Apoios extraordinários à reconstrução
Em face dos objectivos que se têm alcançado com este projecto, os quais se julga que deverão ser mantidos, prevê-se que em 1983 não se ultrapasse a verba estimada, ou seja, 40000 contos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-31 - DECLARAÇÃO DD2988 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução nº 11/82/A de 31 de Dezembro, relativa aos programas que constam do Plano de Actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores para 1983.

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-30 - DECLARAÇÃO DD5766 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação à Resolução n.º 11/82/A, que aprova os programas que constam do plano de actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores para 1983, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (suplemento), de 31 de Dezembro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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