Sumário: Alteração do doutoramento em Estudos de Desenvolvimento do Instituto Superior de Economia e Gestão, do Instituto de Ciências Sociais, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão e da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 238/2019, de 23 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019 de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7999/2009, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 53/2009, e acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/15852, em 3 de julho de 2015. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 3543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, e pelo Despacho 3976/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2106/2011/AL03, em 5 de novembro de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo de 2019/2020.
8 de novembro de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), Instituto de Ciências Sociais (ICS), Instituto Superior de Agronomia (ISA), Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT)
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Estudos de Desenvolvimento
5 - Área científica predominante: Estudos de Desenvolvimento
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco de unidades curriculares optativas é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente Competente das escolas envolvidas no ciclo de estudos.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), Instituto de Ciências Sociais (ICS), Instituto Superior de Agronomia (ISA), Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT)
Ciclo de estudos em Estudos de Desenvolvimento
Grau de doutor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
312744292