Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º276, de 11 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7999/2009 publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2106/2011 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/15852, em 6 de julho de 2015.
1.º
Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2 - A partir do ano letivo 2017/2018 o ciclo de estudos passa a ser ministrado pelas seguintes unidades orgânicas da Universidade de Lisboa: Instituto Superior de Economia e Gestão; Instituto de Ciências Sociais; Instituto Superior de Agronomia e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.
2.º
Entrada em vigor
1 - Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2106/2011/AL01, em 24/01/2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
2 - O anterior plano de estudos pode, no entanto, continuar a funcionar regularmente, por mais dois anos letivos, com os alunos nele matriculados e inscritos, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.
30 de março de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão/ Instituto de Ciências Sociais/ Instituto Superior de Agronomia/ Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Estudos de Desenvolvimento.
5 - Área científica predominante: Estudos de Desenvolvimento.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão/Instituto de Ciências Sociais/Instituto Superior de Agronomia/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Ciclo de estudos em Estudos de Desenvolvimento
Grau de doutor
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310398532