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Despacho 3543/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento (ISEG+ICS+ISA+IGOT)

Texto do documento

Despacho 3543/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º276, de 11 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7999/2009 publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2106/2011 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/15852, em 6 de julho de 2015.

1.º

Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2 - A partir do ano letivo 2017/2018 o ciclo de estudos passa a ser ministrado pelas seguintes unidades orgânicas da Universidade de Lisboa: Instituto Superior de Economia e Gestão; Instituto de Ciências Sociais; Instituto Superior de Agronomia e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

2.º

Entrada em vigor

1 - Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2106/2011/AL01, em 24/01/2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - O anterior plano de estudos pode, no entanto, continuar a funcionar regularmente, por mais dois anos letivos, com os alunos nele matriculados e inscritos, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.

30 de março de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão/ Instituto de Ciências Sociais/ Instituto Superior de Agronomia/ Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Estudos de Desenvolvimento.

5 - Área científica predominante: Estudos de Desenvolvimento.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão/Instituto de Ciências Sociais/Instituto Superior de Agronomia/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Ciclo de estudos em Estudos de Desenvolvimento

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310398532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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