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Despacho 3976/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento - ISEG, ICS, ISA, IGOT - Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3976/2019

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão, do Instituto de Ciências Sociais, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 214/2018, de 7 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7999/2009 publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B- Cr 53/2009 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/15852, em 3 de julho de 2015.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 3543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2106/2011/AL02, em 11 de janeiro de 2019, entraram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.

27 de março de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão/Instituto de Ciências Sociais/Instituto Superior de Agronomia/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Estudos de Desenvolvimento

5 - Área científica predominante: Estudos de Desenvolvimento

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Inclui curso doutoral

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão/Instituto de Ciências Sociais/Instituto Superior de Agronomia/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Ciclo de estudos em Estudos de Desenvolvimento

Grau de doutor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

312179074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3675164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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