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Despacho 10983/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto

Texto do documento

Despacho 10983/2019

Sumário: Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto.

Considerando que:

Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 28 de outubro de 2019 e Assembleia Municipal em 04 de novembro de 2019, decidiu pelas seguintes alterações:

I. Estrutura Nuclear do Município do Porto:

A) Extinção da seguinte unidade orgânica:

Direção Municipal de Cultura

B) Criação da seguinte unidade orgânica:

Serviço Municipal de Proteção Civil

Atribuições e competências

a) executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal;

b) centralizar, tratar e divulgar toda a informação em matéria de proteção civil;

c) garantir a prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, exercendo as competências previstas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril;

d) planear e apoiar as operações, exercendo as competências previstas no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril;

e) assegurar a logística e as comunicações, exercendo as competências previstas no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril;

f) sensibilizar e informar, exercendo as competências previstas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

II. Estrutura Flexível do Município do Porto:

A) Extinção das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão Municipal de Ação Cultural e Científica;

Divisão Municipal de Equipamentos Cénicos;

Gabinete de Internacionalização Cultural.

Gabinete de Gestão da Qualidade.

B) Criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão Municipal de Gestão Integrada e Desenvolvimento Organizacional

Atribuições e competências

a) Assegurar a implementação, o cumprimento e a monitorização dos macro processos de Estratégia e Sistema de Gestão e Melhoria, em todos os Serviços Municipais;

b) Coordenar o Sistema Integrado de Gestão implementado, nos diversos normativos que o constituem, em estreita colaboração com os diferentes serviços, no âmbito das suas respetivas competências;

c) Assegurar, dinamizar e apoiar a implementação de ferramentas de gestão estratégica nomeadamente, Balanced Scorecard, Plano de Atividades, Matriz de Análise de Contexto e Gestão de Risco, em todos os Serviços Municipais;

d) Construir e desenvolver, em estreita ligação com os serviços, um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão e avaliação da performance;

e) Garantir a permanente atualização do Manual de Gestão e Política de Gestão do Município;

f) Elaborar o Relatório Anual de Revisão pela Gestão;

g) Promover a realização das auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão implementado, bem como a elaboração e monitorização dos planos de ação de melhoria relacionados;

h) Promover uma cultura de melhoria contínua, através da implementação de iniciativas e partilha de boas práticas, dinamizando e monitorizando as mesmas em articulação com os diferentes serviços;

i) Articular a atualização, melhoria e desenvolvimentos necessários nos aplicativos de suporte à gestão;

j) Promover a criação de canais privilegiados de partilha de informação no que concerne a boas práticas instituídas ou emergentes, bem como, alterações procedimentais com impacto na atividade Municipal;

k) Assegurar a realização das diferentes ações de acompanhamento, nas temáticas que integram o Sistema Integrado de Gestão, em articulação com os Serviços Municipais;

l) Promover a realização de estudos de avaliação, designadamente da satisfação das partes interessadas, riscos psicossociais e clima organizacional;

m) Desenvolver e implementar projetos, no âmbito do desenvolvimento organizativo, que promovam o envolvimento e a participação ativa dos trabalhadores, com vista à criação de sinergias e de soluções mais assertivas, que potenciem a sua motivação, bem-estar, criatividade, inovação e produtividade, contribuindo para um melhor serviço público.

Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura

Atribuições e competências

a) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais, através da promoção ativa do livro e da leitura;

b) Desenvolver a rede municipal de leitura e assegurar a articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares, através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares, em articulação com Direção Municipal de Educação;

c) Promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

d) Fomentar o fortalecimento dos hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nos jovens e nas crianças desde a primeira infância;

e) Organizar, produzir e acolher atividades culturais que contribuam para a valorização da identidade e diversidade das bibliotecas.

8 de novembro de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

Departamento Municipal de Gestão Cultural

(ver documento original)

Serviço Municipal de Proteção Civil

(ver documento original)

Direção Municipal de Recursos Humanos

(ver documento original)

312753801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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