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Aviso 18787/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras

Texto do documento

Aviso 18787/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras.

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra-identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada de 19 de junho de 2019 (ata n.º 12) e por meu despacho, datado de 27 de junho de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia do ambiente) - Serviços de Águas e Saneamento;

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior na área de zootecnia - Divisão do Ambiente.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

REF.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia do ambiente)

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Apoio técnico para a elaboração e implementação do plano estratégico de redução de perdas de água no sistema municipal de abastecimento de água; Apoio técnico em gabinete e no terreno à redução de ilícitos; Colaborar em estudos e projetos que exijam conhecimentos avançados no que se refere à qualidade da água; Colaborar na análise e informação de projetos Instruídos no âmbito dos pedidos de licença e autorização de obras particulares nas áreas do abastecimento de água; Realizar estudos de desenvolvimento de ações de planeamento no domínio da redução das perdas reais e aparentes no sistema municipal de abastecimento de água; Desempenhar quaisquer outras missões que se revelem necessárias para qualquer uma das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Felgueiras e que exijam conhecimento/informação no domínio do ambiente.

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior na área de zootecnia

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Garantir tecnicamente o fluxo de alimentação e abeberamento no Centro de Recolha Oficial de animais - CRO; Garantir em articulação com os serviços administrativos o encaminho dos subprodutos de origem animal; Manter a ligação entre o CRO e os serviços administrativos e de logística que lhes estão adstritos no âmbito da Divisão de Ambiente; Sob orientação superior articular com o Gabinete de Comunicação e Imagem do Município nomeadamente nas campanhas de adoção de animais de companhia; Em coordenação com o médico veterinário municipal fazer aplicação de medidas e processos alimentares que se revelem adequados às diversas espécies e raças; Colaborar nas campanhas de promoção de saúde e bem-estar animal; Colaborar na recuperação e conservação das espécies cinegéticas e aquícolas nomeadamente na promoção da biodiversidade, resiliência, valor ambiental e social dos respetivos habitats em articulação com os serviços competentes do município.

3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

4 - Área de formação académica ou profissional exigida:

Ref.ªA - Posse de Licenciatura em Engenharia do Ambiente e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

Ref.ª B - Posse de Licenciatura na área de Zootecnia, e sendo esta de Engenharia, inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional, por força do n.º 5, do artº7, da Lei 123/2015, de 2 de setembro.

5 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Felgueiras em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/re.

A Vereadora por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara - (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).

22 de outubro de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

312721433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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