Portaria 977/89
de 14 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, não incluiu, por evidente lapso, dois lugares de escriturário-dactilógrafo, correspondentes a dois funcionários que há muito exercem funções naquele Hospital, assim como um lugar de roupeiro, pelo que se torna necessário reparar o citado lapso pelo aumento dos lugares referidos.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
(ver documento original)