Sumário: Consulta pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Peniche.
Consulta pública
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Peniche
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche:
Faz público que, em cumprimento do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos números 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, estão em consulta pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República as componentes não reservadas do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Peniche, o qual obteve pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Defesa da Floresta e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
Convidam-se todos os interessados a remeter, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio postal para o Largo do Município, 2520-239 Peniche, ou por correio eletrónico para cmpeniche@cm-peniche.pt podendo, ainda, ser entregues no Edifício Sede dos Paços do Concelho, nos dias úteis, entre as 9h00 e as13h00 e entre as 14h00 e as 16h00.
O referido Plano (nas partes que se encontram em consulta pública) poderá ser consultado na Secretaria-Geral sita no Edifício Sede dos Paços do Concelho, todos os dias úteis e durante o horário atrás referido, bem como no sítio institucional do Município em www.cm-peniche.pt.
Para conhecimento público e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Josselène Nunes Teodoro, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, em regime de substituição o subscrevi.
15 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
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