Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo aplicacional e de supervisão, pelo período de trinta e seis meses.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P. adquirir serviços especializados informáticos, relacionados com o serviço de controlo aplicacional e de supervisão.
O funcionamento contínuo do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) depende da execução ininterrupta de um conjunto de tarefas, para as quais são necessários serviços especializados com domínio adequado nas tecnologias em utilização no II, I. P.
Trata-se de um processo de aquisição de serviços de controlo aplicacional e de supervisão que envolve, designadamente, a administração dos servidores aplicacionais do Portal da Segurança Social, da Segurança Social Direta, dos Fundos de Compensação do Trabalho e de Garantia de Compensação do Trabalho e do SISS, bem como a instalação de novas versões aplicacionais nos diversos ambientes.
Esta aquisição, visa igualmente garantir a programação, configuração e monitorização da execução dos seguintes processamentos massivos de dados (processos batch): prestações sociais (Prestações Familiares, Desemprego, RSI, CSI, etc.), processamento de contribuições (integração de pagamento da TSU), cálculos de dívida em processos de execução fiscal, entregas da declaração de remunerações, bem assegurar as transferências financeiras entre o II, I. P. e entidades bancárias e os processos de interoperabilidade com outros organismos da Administração Pública.
O serviço também assegura todo o processo de integração no Sistema atual da área de Pensões de Velhice e Invalidez.
Para realizar as tarefas e cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de controlo aplicacional e de supervisão.
O procedimento concursal de contratação terá como epílogo a celebração de um contrato de aquisição de serviços com vigência compreendida entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 914.457,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo aplicacional e de supervisão, pelo período de trinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 914.457,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro) 304.819,20;
2021: (euro) 304.819,20;
2022: (euro) 304.819,20.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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