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Portaria 772/2019, de 7 de Novembro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 227/2017, de 17 de julho

Texto do documento

Portaria 772/2019

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 227/2017, de 17 de julho.

Mediante a Portaria 227/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, foi o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito do Projeto Cooperação, no montante máximo global de (euro) 560 000,00 (quinhentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2017, 2018 e 2019.

Neste âmbito, em 3 de maio de 2018, foi celebrado contrato, pelo valor global de (euro) 485 625,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente à execução de 17 500 horas do perfil analista/programador JAVA Sénior, com execução prevista até 31 de dezembro de 2019.

Não sendo possível executar integralmente, até 31 de dezembro de 2019, o número de horas associado ao contrato e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à respetiva prorrogação, com prévia transição do encargo orçamental para o ano económico de 2020.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela portaria acima mencionada de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito do Projeto Cooperação, celebrado em 3 de maio de 2018, com a ATOS IT Solutions and Services, no valor global de (euro) 485 625,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte cinco euros), autorizados pela Portaria 227/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2018: (euro) 62 798,25 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e oito euros e vinte cinco cêntimos);

2019: (euro) 270 201,75 (duzentos e setenta mil, duzentos e um euros e setenta e cinco cêntimos);

2020: (euro) 152 625,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte cinco euros).

2.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A importância fixada para o ano de 2020 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

11 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

312671684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3902149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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