Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de middleware e SGBD pelo período de trinta e seis meses.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
O SISS assenta sobre o Sistema de Gestão de Bases (SGBD) e Middleware Oracle que constitui um ambiente específico necessitado de ininterrupta intervenção, mediante entidades com elevado grau de especialização que asseguram a instalação, configuração, atualização corretiva e evolutiva do software e controlam a eficiência do desempenho dos equipamentos e serviços disponibilizados através da execução de um conjunto de tarefas diárias.
Para o efeito é essencial ter um serviço que assegure a gestão dos SGBDs que suportam bases de dados críticas, disponíveis aos utilizadores dos serviços da Segurança Social para o atendimento do público e secções processadoras e que garantem a realização de tarefas de manutenção planeadas fora de horas (nomeadamente os deployments de dados) e intervenções não planeadas num regime de prevenção 24 x 7.
Para realizar as tarefas e cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de gestão de middleware e SGBD Oracle.
O procedimento concursal de contratação terá como epílogo a celebração de um contrato de aquisição de serviços com vigência compreendida entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, cuja despesa corresponde ao montante máximo global (euro) 800.160,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de middleware e SGBD, pelo período de tinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 800.160,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro)266.720,20;
2021: (euro)266.720,20;
2022: (euro)266.720,20.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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