Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de redes e comunicações, pelo período de tinta e seis meses.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Neste âmbito, compete-lhe assegurar a administração dos sistemas de comunicação e segurança de rede que compõem a rede de dados nacional do MTSSS e que funcionam de forma ininterrupta.
A rede de dados nacional suporta os serviços centrais, alojados nos Centros de Processamento de Dados Principal e Alternativo; serviços distribuídos, tais como e-mail, autenticação, file servers, print-servers; voz (rede VoIP do Ministério); Centro de Contacto da Segurança Social e videoconferência nacional.
Adicionalmente, suporta os portais públicos do cidadão, designadamente, a Segurança Social, Segurança Social Direta, Fundos de Compensação, Ação Social - Interface Parceiros, Orçamento e Contas das IPSS.
O funcionamento adequado desta rede de dados é, assim, essencial ao correto funcionamento do sistema de informação do MTSSS e correspondente serviço de voz e dados, assegurando a disponibilidade dos serviços aos utilizadores dos sistemas da Segurança Social, incluindo, nomeadamente, atendimento ao público, secções processadoras e utente via internet, que se pretende operacional na maioria dos seus serviços, numa base de 7 dias/semana x 24h.
Para realizar as tarefas e cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de administração de redes e comunicações.
O procedimento concursal de contratação terá como epílogo a celebração de um contrato de aquisição de serviços com vigência compreendida entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, cuja despesa corresponde ao montante máximo global (euro) 222.300, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de redes e comunicações, pelo período de tinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 222.300, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro) 74.100,00;
2021: (euro) 74.100,00;
2022: (euro) 74.100,00.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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