Portaria 944/89
de 21 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Porto;
Considerando o disposto nos artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto 122/81, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo V da Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989 - 1990, inclusive.
3.º
Regime de transição
As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)