Portaria 942/89
de 21 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção a Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 442-C/86, de 14 de Agosto, e a Portaria 547/86, de 24 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros dos anexos I e II à Portaria 547/86, de 24 de Setembro, com a alteração feita pela Portaria 843/87, de 27 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Regime de transição
O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)