Portaria 324/86
de 28 de Junho
Atendendo ao universo dos utentes dos diferentes regimes de segurança social abrangido pelo Centro Regional de Aveiro, actualmente a rondar, entre beneficiários e contribuintes, a ordem dos 260000;
Considerando, na sequência do acima expresso e em termos de grandeza, o volume da massa contributiva arrecadada, só superado pelos Centros Regionais de Lisboa e Porto;
Considerando ainda que o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro vai arrancar com o seu processo de informatização no decorrer do presente ano;
Com base na realidade expressa e no interesse em se dotar o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro de um elemento de formação em gestão a fim de acompanhar o processo informático do referido Centro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 163/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
O artigo 4.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria 511/85, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
O conselho directivo é composto por um presidente e três vogais.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.