Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 324/86, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 511/85, de 27 de Julho.

Texto do documento

Portaria 324/86
de 28 de Junho
Atendendo ao universo dos utentes dos diferentes regimes de segurança social abrangido pelo Centro Regional de Aveiro, actualmente a rondar, entre beneficiários e contribuintes, a ordem dos 260000;

Considerando, na sequência do acima expresso e em termos de grandeza, o volume da massa contributiva arrecadada, só superado pelos Centros Regionais de Lisboa e Porto;

Considerando ainda que o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro vai arrancar com o seu processo de informatização no decorrer do presente ano;

Com base na realidade expressa e no interesse em se dotar o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro de um elemento de formação em gestão a fim de acompanhar o processo informático do referido Centro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 163/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

O artigo 4.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria 511/85, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

O conselho directivo é composto por um presidente e três vogais.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Decreto-Lei 163/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro (regime de segurança social dos advogados e solicitadores).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-27 - Portaria 511/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Portaria 650/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Fixa as gratificações a auferir pelos peritos da Comissão Interministerial para o Emprego em 30% da remuneração correspondente à letra B.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 411/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda