Portaria 650/88
de 28 de Setembro
Os peritos da Comissão Interministerial para o Emprego têm direito a uma gratificação, a fixar, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 380/80, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Essa gratificação encontra-se actualmente fixada pela Portaria 324/86, de 23 de Julho.
Tendo em conta a desvalorização do valor da gratificação, face ao aumento de remunerações entretanto verificado, mostra-se necessário proceder a sua actualização, o que se faz pela presente portaria, ao fixar aquele valor em 30% do vencimento correspondente a letra B da tabela de vencimentos da função pública.
O que, além de evitar sucessivas publicações de portarias para actualização do montante da gratificação, corresponde, na prática, a uma percentagem do valor da letra B idêntica à dos valores anteriormente fixados para aquela gratificação.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 260/82, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
4.º Aos peritos é atribuída uma gratificação mensal ilíquida no valor de 30% da remuneração correspondente à letra B, sem diuturnidades, da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.
2.º É revogada a Portaria 384/86, de 23 de Julho.
3.º Esta portaria entre em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.