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Decreto-lei 163/83, de 27 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro (regime de segurança social dos advogados e solicitadores).

Texto do documento

Decreto-Lei 163/83

de 27 de Abril

Dentro da política seguida pelo Governo de tornar extensivos os regimes de protecção social a todos os cidadãos, considera-se necessário garantir a existência e o funcionamento da segurança social dos advogados e solicitadores.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 26.º do Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 26.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - O regime de segurança social dos advogados e solicitadores será gerido pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, cujo regulamento será aprovado por portaria dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 5 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Franscisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/27/plain-14267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-04 - Decreto-Lei 221/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera a redacção do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro (aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-28 - Portaria 324/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera a redacção do artigo 4.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 511/85, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-03 - Portaria 340/98 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Determina que os advogados inscritos na Associação dos Advogados de Macau, enquanto nesta permanecerem com a sua inscrição em vigor, possam requerer a sua inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, com sede em Lisboa, na qualidade e estatuto de beneficiários extraordinários.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 938/98 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Atribui senhas de presença ao presidente da direcção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, bem como a cada um dos restantes membros ou vogais da direcção.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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